Lei Ordinária nº 8519, de 11/03/2020

DISPÕE SOBRE ADOÇÃO DE MEDIDAS A SEREM TOMADAS PELA REDE MUNICIPAL DE SAÚDE NO ATENDIMENTO AS MULHERES GRÁVIDAS, VISANDO À PREVENÇÃO E CONTROLE DO MOSQUITO TRANSMISSOR DO VÍRUS DA DENGUE, CHIKUNGUNYA E DO ZIKA.

Matéria: PL nº 91/2019 (Danilo da Saúde)


Data de Promulgação: 11/03/2020

Data de Publicação: 12/03/2020

Veículo de Publicação: DOM

Situação: Em vigor

Nova Pesquisa Voltar