Lei Ordinária nº 8519, de 11/03/2020
DISPÕE SOBRE ADOÇÃO DE MEDIDAS A SEREM TOMADAS PELA REDE MUNICIPAL DE SAÚDE NO ATENDIMENTO AS MULHERES GRÁVIDAS, VISANDO À PREVENÇÃO E CONTROLE DO MOSQUITO TRANSMISSOR DO VÍRUS DA DENGUE, CHIKUNGUNYA E DO ZIKA.
Data de Promulgação: 11/03/2020
Data de Publicação: 12/03/2020
Veículo de Publicação: DOM
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