Lei Ordinária nº 8590, de 17/09/2020

DENOMINA PRAÇA MAXIMILIANO GARLA A ÁREA PÚBLICA DESTINADA A PAISAGISMO QUE COMPREENDE O TREVO DE ACESSO AO MUNICÍPIO, NA INTERSECÇÃO DA RODOVIA SP-294, KM 446, COM A AVENIDA JOÃO RAMALHO, NOS BAIRROS JARDIM ITAIPU E FRAGATA SECÇÃO “C”, DEFINIDA PELA LEI Nº 2121/1974 E DECRETOS NÚMEROS 3176/1974 E 3245/1974, AO LADO DA INDÚSTRIA MARILAN.

Matéria Originária: PL 90/2020 - Autoria: Marcos Rezende

Data de Promulgação: 17/09/2020

Situação: Em vigor

Vínculo Ativo Identificação da Norma Observações
Norma correlata DM 3176/1974 - Declara de utilidade publica area de terras e respectivas benfeitorias, de propriedade de Abel Augusto Fragata Filho, Julieta Quartin Fragata, Ary Fragata Tojeiro, Alaide Fragata de Andrade, Ariel Fragata e Outros, Altayr Fragata Lopes, Aracy Cirao Fragata, Anna Josephina de Carvalho Fragata Neto, Nadim Salim Ataya, Mario Buonomo, espolio de Abel Augusto Fragata, Industria de Biscoitos Marilan Ltda., ou quem de direito, situadas no Bairro Fragata C e Sitios de Recreio da Fazenda Altair, destinada a construcao de um trevo rodoviario.
Norma correlata LEI 2121/1974 - Autoriza a adquirir por expropriação amigável ou judicial, as áreas de terras, inclusive benfeitorias existentes, situadas no Bairro Fragata Secção "C", destinada à construção de um trevo rodoviário. (PL 2831/74)
Norma correlata DM 3245/1974 - Modifica o decreto 3176/74 que declarou de utilidade publica areas de terras localizadas no Bairro Fragata C, para construcao de um trevo rodoviario.
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