Lei Ordinária nº 8651, de 09/02/2021

MODIFICA A LEI Nº 3200/1986 - ESTATUTO DO MAGISTÉRIO PÚBLICO MUNICIPAL, ESTABELECENDO QUE O PROFESSOR POSSA CONSIDERAR O EXERCÍCIO NA FUNÇÃO DE DOCENTE EM OUTROS ESTABELECIMENTOS DE ENSINO PÚBLICO OU PRIVADO, PARA TOTALIZAR O TEMPO MÍNIMO DE 3 (TRÊS) ANOS PARA SER DESIGNADO EM FUNÇÕES DE AUXILIAR DE DIREÇÃO, PROFESSOR COORDENADOR E ASSISTENTE TÉCNICO DE ÁREA.

Matéria Originária: PL 7/2021 - Autoria: Prefeitura Municipal

Data de Promulgação: 09/02/2021

Situação: Em vigor

Vínculo Ativo Identificação da Norma Observações
Altera a LEI 3200/1986 - Dispõe sobre o Estatuto do Magistério Público Municipal de Marília. (PL 4078) - (Modificada pelas Leis nº 3.203/87, 3.346/89, 3.376/89,3.531/90, 3.712/91, 4.193/96, 4.263/97,4.326/97, 4.415/98, 4.536/98, 4.550/98,4.595/99, 4.713/99, 4.756/99, 4.804/00,5.067/01, 5.134/02, 5.590/03, 6.030/04,6.188/05, 6.370/05, 6.544/07, 6.545/07, 6.741/08 e 6.750/08) - (Decretos 7497/98, 7666/98, 8465/02) - ART. 44, REVOGADO PELA LEI N. 7217/2010.
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