Lei Ordinária nº 8674, de 11/05/2021
MODIFICA A LEI Nº 7945/2016, QUE INSTITUI O VALE-ALIMENTAÇÃO PARA OS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS, ATUALIZANDO O VALOR PARA R$420,00 A PARTIR DE 01 DE ABRIL DE 2021 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Matéria Originária:
PL 71/2021
- Autoria: Prefeitura Municipal
Data de Promulgação: 11/05/2021
Vínculo Ativo |
Identificação da Norma |
Observações |
Altera a
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LEI 7945/2016
- INSTITUI O VALE-ALIMENTAÇÃO PARA OS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS, EM SUBSTITUIÇÃO À CESTA BÁSICA SUPLEMENTAR DE QUE TRATA A LEI Nº 3875, DE 16 JUNHO DE 1993. DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. (PARCIALMENTE INCONSTITUCIONAL - ADIN Nº 2057241-05-.2017.8.26.0000 - CO Nº 1117/2017 - DECLARA INCONSTITUCIONALIDADE DO ART. 9º)
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