Lei Ordinária nº 8674, de 11/05/2021

MODIFICA A LEI Nº 7945/2016, QUE INSTITUI O VALE-ALIMENTAÇÃO PARA OS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS, ATUALIZANDO O VALOR PARA R$420,00 A PARTIR DE 01 DE ABRIL DE 2021 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Matéria Originária: PL 71/2021 - Autoria: Prefeitura Municipal

Data de Promulgação: 11/05/2021

Situação: Em vigor

Vínculo Ativo Identificação da Norma Observações
Altera a LEI 7945/2016 - INSTITUI O VALE-ALIMENTAÇÃO PARA OS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS, EM SUBSTITUIÇÃO À CESTA BÁSICA SUPLEMENTAR DE QUE TRATA A LEI Nº 3875, DE 16 JUNHO DE 1993. DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. (PARCIALMENTE INCONSTITUCIONAL - ADIN Nº 2057241-05-.2017.8.26.0000 - CO Nº 1117/2017 - DECLARA INCONSTITUCIONALIDADE DO ART. 9º)
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