Emenda à Lei Orgânica nº 65, de 26/10/2021

INCLUI INCISO XXV, NO ART. 16, DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE MARÍLIA, ESTABELECENDO QUE O LEGISLATIVO POSSA SUSTAR OS ATOS NORMATIVOS DO PODER EXECUTIVO QUE EXORBITEM DO PODER REGULAMENTAR.

Matéria Originária: PELOM 2/2021 - Autoria: Agente Federal Junior Féfin

Data de Promulgação: 26/10/2021

Situação: Em vigor

Vínculo Ativo Identificação da Norma Observações
Altera a LOM 1/1990 - Lei Orgânica do Município de Marília
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SAGL 5.1