Emenda à Lei Orgânica nº 65, de 26/10/2021
INCLUI INCISO XXV, NO ART. 16, DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE MARÍLIA, ESTABELECENDO QUE O LEGISLATIVO POSSA SUSTAR OS ATOS NORMATIVOS DO PODER EXECUTIVO QUE EXORBITEM DO PODER REGULAMENTAR.
Data de Promulgação: 26/10/2021
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