Lei Ordinária nº 8737, de 03/11/2021

PROÍBE A INAUGURAÇÃO E A ENTREGA DE OBRAS PÚBLICAS MUNICIPAIS INCOMPLETAS, SEM CONDIÇÕES DE ATENDER AOS FINS A QUE SE DESTINAM OU IMPOSSIBILITADAS DE ENTRAR EM FUNCIONAMENTO IMEDIATO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. ---------- ADIN 2298848-72.2021.8.26.0000 (JULGADA IMPROCEDENTE).

Matéria: PL nº 123/2021 (Agente Federal Junior Féfin)


Data de Promulgação: 03/11/2021

Situação: Em vigor

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