Lei Complementar nº 918, de 04/11/2021

REESTRUTURA O REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE MARÍLIA - RPPS, O INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO DE MARÍLIA - IPREMM, DISPÕE SOBRE O PLANO DE CARGOS, CARREIRAS E VENCIMENTOS DOS SERVIDORES DO IPREMM E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Matéria: PLC nº 22/2021 (Prefeitura Municipal)


Data de Promulgação: 04/11/2021

Situação: Em vigor, com alterações posteriores

Vínculo Passivo Identificação da Norma Observações
Alterada pela Lei Complementar nº 929 de 14/12/2021 - AUTORIZA O PARCELAMENTO DE DÉBITOS NÃO DECORRENTES DE CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS ORIUNDOS DA AUSÊNCIA DE REPASSE DOS APORTES DE COBERTURA DE INSUFICIÊNCIA FINANCEIRA, DE RESPONSABILIDADE DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MARÍLIA COM O REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL - RPPS, GERIDO PELO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO DE MARÍLIA - IPREMM, DAS COMPETÊNCIAS JANEIRO A DEZEMBRO DE 2021, INCLUINDO O DÉCIMO TERCEIRO SALÁRIO DE 2021. MODIFICA A LEI COMPLEMENTAR Nº 918/2021. DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Alterada pela Lei Complementar nº 930 de 14/12/2021 - MODIFICA A LEI COMPLEMENTAR Nº 674/2013, SUBSTITUINDO O ANEXO III - TABELA DE VENCIMENTOS CARGOS EM COMISSÃO, BEM COMO AS LEIS COMPLEMENTARES NOS 11/1991, 145/1997, 450/2005 E 918/2021.
Alterada pela Lei Complementar nº 932 de 22/02/2022 - MODIFICA A LEI COMPLEMENTAR Nº 11/1991, TRANSFORMANDO 20 (VINTE) CARGOS DE MÉDICO GENERALISTA CONSTANTES DO QUADRO DE PESSOAL EFETIVO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MARÍLIA EM 20 (VINTE) CARGOS DE MÉDICO ESPECIALISTA. MODIFICA AS LEIS COMPLEMENTARES NÚMEROS 674/2013 E 918/2021. DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Alterada pela Lei Complementar nº 934 de 12/04/2022 - CONCEDE REAJUSTE DE VENCIMENTO DE 4% (QUATRO POR CENTO) AOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS, EXTENSIVO AOS INATIVOS E PENSIONISTAS, A PARTIR DE 01 DE ABRIL DE 2022. MODIFICA AS LEIS COMPLEMENTARES NS. 11/1991, 145/1997, 918/2021 E 922/2021. DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Alterada pela Lei Complementar nº 936 de 17/05/2022 - TRANSFORMA A “SECRETARIA MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE E DE LIMPEZA PÚBLICA” EM “SECRETARIA MUNICIPAL DE LIMPEZA PÚBLICA E SERVIÇOS”. CRIA A “SECRETARIA MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE” E A “SECRETARIA MUNICIPAL DE SUPRIMENTOS”. MODIFICA AS LEIS COMPLEMENTARES NOS 11/1991, 127/1995, 678/2013, 814/2017 E 918/2021. DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Alterada pela Lei Complementar nº 953 de 14/12/2022 - MODIFICA AS LEIS COMPLEMENTARES NOS 11/1991 E 918/2021, REFERENTE À REABILITAÇÃO PROFISSIONAL E À READAPTAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Alterada pela Lei Complementar nº 961 de 18/04/2023 - Concede reajuste de vencimento de 6% (seis por cento) aos servidores da Prefeitura Municipal de Marília, do Instituto de Previdência do Município de Marília - IPREMM e do Departamento de Água e Esgoto de Marília - DAEM, extensivo aos inativos e pensionistas, a partir de 01 de abril de 2023. Modifica as Leis Complementares nos 11/1991, 145/1997, 918/2021, 922/2021 e 937/2022. Dá outras providências.
Alterada pela Lei Complementar nº 981 de 08/04/2024 - Concede reajuste de vencimento de 4,5% (quatro e meio por cento) aos servidores da Prefeitura Municipal de Marília, do Instituto de Previdência do Município de Marília - IPREMM e do Departamento de Água e Esgoto de Marília - DAEM, extensivo aos inativos e pensionistas, a partir de 01 de abril de 2024. Modifica as Leis Complementares nos 11/1991, 145/1997, 918/2021, 922/2021 e 937/2022. Dá outras providências.
Alterada pela Lei Complementar nº 988 de 18/06/2024 - Modifica as Leis Complementares nos 986/2024, 918/2021 e 11/1991, referentes à Fundação Municipal de Ensino Superior de Marília (FUMES), ao Instituto de Previdência do Município de Marília (IPREMM) e à Prefeitura Municipal de Marília e dá outras providências.
Vínculo Ativo Identificação da Norma Observações
Altera a Lei Complementar nº 11 de 17/12/1991 - Institui o Código de Administração do Município de Marília - (PC 16/91) - (Modificada pelas LC 16/92, 20/92, 21/92, 25/92, 28/92, 30/92, 34/92, 37/92, 40/92, 44/92, 48/92, 52/92, 53/92, 55/92, 59/93, 75/93, 84/93, 85/93, 93/94, 98/94, 107/94, 109/94, 111/95, 113/95, 115/95, 116/95, 121/95, 123/95, 125/95, 126/95, 128/96, 131/96, 132/96, 133/96, 148/97, 149/97, 152/97, 153/97, 155/97, 157/97, 159/98, 160/98, 161/98, 162/98, 163/98, 165/98, 166/98, 167/98, 170/98, 171/98, 174/98, 176/98, 184/98, 186/98, 188/98, 191/98, 193/98, 194/98, 195/98, 196/98, 198/98, 202/98, 203/98, 205/99, 206/99, 207/99, 208/99, 209/99, 210/99, 211/99, 212/99, 213/99, 215/99, 216/99, 217/99, 224/99, 225/99, 227/99, 228/99, 231/99, 232/99, 234/99, 236/99, 238/99, 239/99, 244/99, 245/99, 246/00, 248/00, 249/00, 250/00, 253/00, 254/00, 252/00, 255/00, 258/00, 259/00, 264/00, 269/00, 270/00, 276/01, 278/01, 279/01, 280/01, 281/01, 283/01, 287/01, 288/01, 292/01, 293/01, 294/01, 298/01, 297/01, 301/02, 304/02, 307/02, 305/02, 316/02, 318/02, 320/02, 323/03, 325/03, 326/03, 328/03, 329/03, 344/03, 346/03, 349/03, 355/03, 358/03, 359/03, 361/03, 362/03, 367/04, 369/04, 373/04, 380/04, 383/04, 390/04, 391/04, 397/04, 404/04,,412/05, 416/05, 419/05, 422/05, 423/05, 425/05, 426/05, 427/05, 431/05, 433/05, 435/05, 436/05, 437/05, 439/05, 440/05, 443/05, 446/05, 448/05, 453/05, 455/05, 456/05, 462/06, 466/06, 470/06, 472/06, 488/07, 489/07, 490/07, 493/07, 495/07, 496/07, 497/07, 498/07, 500/07, 511/07, 502/07, 504/07, 508/07, 509/07, 511/07, 512/07, 531/08, 534/08, 538/08, 539/08, 540/08, 548/08, 549/08, 550/09, 552/09, 553/09, 555/09, 563/09 e 564/09), decretos n. 8403/02, dec. 8418/02 e dec. 8570/03 e Lei 4.829/2000) (ART. 6A - LC 597/2010 - SUSPENSA POR LIMINAR - CO 2930/2010 - ADIN Nº 990.10.494.803-7) (Decreto 10916/12 - Regulamenta artigo) ===== ADIN 2203435-71.2017.8.26.0000 - CO 2239/18 - DECLARA INCONSTITUCIONAL AS EXPRESSÕES "DIRETOR DE SUPRIMENTOS" E "DIRETOR DE INFORMÁTICA", PREVISTAS NO ANEXO I, DA LEI COMPLEMENTAR N. 11, DE 17 DE DEZEMBRO DE 1991, COM REDAÇÃO DADA PELO ARTIGO 3º, DA LEI COMPLEMENTAR N. 752, DE 25 DE MAIO DE 2016 E PELO ART. 2º, DA LEI COMPLEMENTAR N. 822, DE 25 DE ABRIL DE 2018, CUJA A INCONSTITUCIONALIDADE FICA DECRETADA POR ARRASTAMENTO, E DA EXPRESSÃO "ASSESSOR DE CONTROLE DE MANUTENÇÃO ESCOLAR", PREVISTA NO ART. 11, DA LEI COMPLEMENTAR Nº 786, DE 30 DE JUNHO DE 2017, TAMBÉM POR ARRASTAMENTO =====
Revoga parcialmente a Lei Complementar nº 450 de 06/12/2005 - Reestrutura o Regime Próprio de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de Marília e o Instituto de Previdência do Município de Marília - IPREMM. (PC 51/05)- (Modificada pelas LC 461/06, 463/06, 470/06, 478/06, 492/07, 504/07, 524/07, 533/08, 534/08, 536/08, 542/08 e 554/09).
Revoga a Lei Complementar nº 469 de 18/04/2006 - Institui a Contribuição Previdenciária Adicional de 2,14%, para a Prefeitura, a Câmara, o DEAM e o IPREMM e dá outras providências. (PC 11/06)
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