Lei Ordinária nº 8758, de 24/11/2021
TRANSFERE PARA A PREFEITURA MUNICIPAL DE MARÍLIA A ADMINISTRAÇÃO DO CEMITÉRIO MUNICIPAL (CEMITÉRIO DA SAUDADE) E DO TERMINAL RODOVIÁRIO INTERMUNICIPAL (RODOVIÁRIA COMENDADOR JOSÉ BRAMBILLA), ATUALMENTE ADMINISTRADOS PELA EMPRESA MUNICIPAL DE MOBILIDADE URBANA DE MARÍLIA - EMDURB. MODIFICA A LEI Nº 8155/2017. DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Matéria Originária:
PL 183/2021
- Autoria: Prefeitura Municipal
Data de Promulgação: 24/11/2021
Vínculo Passivo |
Identificação da Norma |
Observações |
Norma correlata
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LEI 8896/2022
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AUTORIZA A PREFEITURA REALIZAR, NO CORRENTE EXERCÍCIO, UMA TRANSFERÊNCIA FINANCEIRA COMPLEMENTAR NO VALOR DE R$900.000,00 À EMPRESA MUNICIPAL DE MOBILIDADE URBANA DE MARÍLIA - EMDURB, DESTINADA A DESPESAS COM PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS, EM DECORRÊNCIA DAS LEIS NOS 7170/2010, LEI Nº 8758/2021 E 8819/2022 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Alterada pela
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LEI 8916/2022
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MODIFICA A LEI Nº 8758/2021, ESTABELECENDO QUE OS EMPREGADOS DA EMDURB QUE PRESTAM SERVIÇOS NO CEMITÉRIO MUNICIPAL (CEMITÉRIO DA SAUDADE) PODERÃO SER CEDIDOS À PREFEITURA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Revogada pela
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LEI 9157/2024
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TRANSFERE A ADMINISTRAÇÃO DOS CEMITÉRIOS E DA RODOVIÁRIA PARA A EMDURB, MODIFICA A LEI Nº 8155/2017 DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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Vínculo Ativo |
Identificação da Norma |
Observações |
Altera a
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LEI 8155/2017
- REESTRUTURA A EMPRESA DE DESENVOLVIMENTO URBANO E HABITACIONAL DE MARÍLIA, PASSANDO PARA EMPRESA MUNICIPAL DE MOBILIDADE URBANA DE MARÍLIA, MANTIDA A SIGLA EMDURB. REVOGA A LEI Nº 4258/97. DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS ===== “DIRETOR JURÍDICO”, “ASSESSOR DE DIVULGAÇÃO E COMUNICAÇÃO”, “”CHEFE DE TRÂNSITO E TRANSPORTE”, “CHEFE DE FISCALIZAÇÃO”, “ENCARREGADO DE FISCALIZAÇÃO”, “CHEFE DO COMPLEXO DE TRÂNSITO”, “CHEFE DE PROGRAMAS DE EDUCAÇÃO DE TRÂNSITO E ANÁLISE DE ESTATÍSTICA”, “CHEFE DE CEMITÉRIO”, “CHEFE DA RODOVIÁRIA”, “CHEFE DE CONTABILIDADE” E “CHEFE DE PROCESSAMENTO DE DADOS”, TODOS CONSTANTES NO ANEXO II =====
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