Lei Ordinária nº 8780, de 20/12/2021

Modifica a Lei nº 7117/2010, que oficializa o Portal da Transparência divulgado na página da Prefeitura Municipal de Marília, incluindo a divulgação da relação de vias públicas, em ordem de prioridade, para execução de pavimentação e calçamento. (ADIN 2183257-28.2022.8.26.0000 - CONSIDERADO CONSTITUCIONAL ART.1º, PARÁGRAFO ÚNICO, INCISO XII, DA LEI MUNICIPAL DE MARÍLIA Nº 7.117/2010, COM A REDAÇÃO DADA PELA LEI Nº 8.780/2021)

Matéria Originária: PL 160/2021 - Autoria: Dr. Elio Ajeka

Data de Promulgação: 20/12/2021

Situação: Em vigor

Vínculo Ativo Identificação da Norma Observações
Altera a LEI 7117/2010 - Oficializa o Portal da Transparência divulgado na página da Prefeitura Municipal de Marília na rede mundial de computadores e dá outras providências. (ADIN N. 2117878-09.2023.8.26.0000 - INCISO XIII REF. À LEI Nº 8965/2023 - DECLARADO INCONSTITUCIONAL) (ADIN 2183257-28.2022.8.26.0000 - INCISO XII REF. À LEI 8780/2021 CONSIDERADO CONSTITUCIONAL)
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SAGL 5.1