Decreto do Executivo nº 13544, de 17/12/2021

ATUALIZA O VALOR DA GRATIFICAÇÃO DE QUE TRATA O ART. 21 DA LEI Nº 3200/1986, MODIFICADA POSTERIORMENTE, REFERENTE À FUNÇÃO DE DIRETOR DE EMEI (A SER EXTINTA NA VACÂNCIA), EM DECORRÊNCIA DA LEI Nº 8766, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2021, PASSANDO PARA R$5.973,96 A PARTIR DE 1° DE JANEIRO DE 2022.

Data de Promulgação: 17/12/2021

Situação: Em vigor

Vínculo Ativo Identificação da Norma Observações
Norma correlata LEI 3200/1986 - Dispõe sobre o Estatuto do Magistério Público Municipal de Marília. (PL 4078) - (Modificada pelas Leis nº 3.203/87, 3.346/89, 3.376/89,3.531/90, 3.712/91, 4.193/96, 4.263/97,4.326/97, 4.415/98, 4.536/98, 4.550/98,4.595/99, 4.713/99, 4.756/99, 4.804/00,5.067/01, 5.134/02, 5.590/03, 6.030/04,6.188/05, 6.370/05, 6.544/07, 6.545/07, 6.741/08 e 6.750/08) - (Decretos 7497/98, 7666/98, 8465/02) - ART. 44, REVOGADO PELA LEI N. 7217/2010.
Norma correlata LEI 8766/2021 - INCLUI O ART. 23-L NA LEI Nº 3200/1986, DISPONDO SOBRE A EQUIPARAÇÃO DA REMUNERAÇÃO DOS PROFESSORES DE EMEI EM ATIVIDADE QUE OCUPAM A FUNÇÃO DE DIRETOR DE EMEI (A SER EXTINTA NA VACÂNCIA) COM A REMUNERAÇÃO DOS TITULARES DO CARGO DE DIRETOR DE ESCOLA MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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SAGL 5.0