Lei Ordinária nº 8819, de 06/04/2022

DISPÕE SOBRE O PLANO DE CARREIRAS E SALÁRIOS DOS FUNCIONÁRIOS DA EMPRESA MUNICIPAL DE MOBILIDADE URBANA DE MARÍLIA - EMDURB E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Matéria: PL nº 21/2022 (Prefeitura Municipal)


Data de Promulgação: 06/04/2022

Situação: Em vigor, com alterações posteriores

Vínculo Passivo Identificação da Norma Observações
Alterada pela Lei Ordinária nº 8826 de 12/04/2022 - CONCEDE REAJUSTE DE SALÁRIO DE 4% (QUATRO POR CENTO) AOS FUNCIONÁRIOS DA EMPRESA MUNICIPAL DE MOBILIDADE URBANA DE MARÍLIA - EMDURB, A PARTIR DE 01 DE ABRIL DE 2022. MODIFICA A LEI Nº 8819/2022 E 8155/2017. DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Norma correlata Lei Ordinária nº 8896 de 27/09/2022 - AUTORIZA A PREFEITURA REALIZAR, NO CORRENTE EXERCÍCIO, UMA TRANSFERÊNCIA FINANCEIRA COMPLEMENTAR NO VALOR DE R$900.000,00 À EMPRESA MUNICIPAL DE MOBILIDADE URBANA DE MARÍLIA - EMDURB, DESTINADA A DESPESAS COM PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS, EM DECORRÊNCIA DAS LEIS NOS 7170/2010, LEI Nº 8758/2021 E 8819/2022 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Alterada pela Lei Ordinária nº 8958 de 18/04/2023 - CONCEDE REAJUSTE DE SALÁRIO DE 6% (SEIS POR CENTO) AOS FUNCIONÁRIOS DA EMPRESA MUNICIPAL DE MOBILIDADE URBANA DE MARÍLIA - EMDURB, A PARTIR DE 01 DE ABRIL DE 2023. MODIFICA A LEI Nº 8819/2022. DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS .
Alterada pela Lei Ordinária nº 9111 de 08/04/2024 - Concede reajuste de salário de 4,5% (quatro e meio por cento) aos funcionários da Empresa Municipal de Mobilidade Urbana de Marília - EMDURB, a partir de 01 de abril de 2024. Modifica a Lei nº 8819/2022. Dá outras providências.
Vínculo Ativo Identificação da Norma Observações
Altera a Lei Ordinária nº 8155 de 16/11/2017 - REESTRUTURA A EMPRESA DE DESENVOLVIMENTO URBANO E HABITACIONAL DE MARÍLIA, PASSANDO PARA EMPRESA MUNICIPAL DE MOBILIDADE URBANA DE MARÍLIA, MANTIDA A SIGLA EMDURB. REVOGA A LEI Nº 4258/97. DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS ===== “DIRETOR JURÍDICO”, “ASSESSOR DE DIVULGAÇÃO E COMUNICAÇÃO”, “”CHEFE DE TRÂNSITO E TRANSPORTE”, “CHEFE DE FISCALIZAÇÃO”, “ENCARREGADO DE FISCALIZAÇÃO”, “CHEFE DO COMPLEXO DE TRÂNSITO”, “CHEFE DE PROGRAMAS DE EDUCAÇÃO DE TRÂNSITO E ANÁLISE DE ESTATÍSTICA”, “CHEFE DE CEMITÉRIO”, “CHEFE DA RODOVIÁRIA”, “CHEFE DE CONTABILIDADE” E “CHEFE DE PROCESSAMENTO DE DADOS”, TODOS CONSTANTES NO ANEXO II =====
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