Lei Complementar nº 935, de 12/04/2022
CONCEDE REAJUSTE DE VENCIMENTO DE 4% (QUATRO POR CENTO) AOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DA CÂMARA MUNICIPAL DE MARÍLIA, EXTENSIVO AOS INATIVOS E PENSIONISTAS, A PARTIR DE 1º DE ABRIL DE 2022. MODIFICA A LEI COMPLEMENTAR Nº 674/2013.
Matéria Originária: PLC 9/2022 - Autoria: Mesa da Câmara
Data de Promulgação: 12/04/2022
Situação: Em vigor