Lei Complementar nº 937, de 08/06/2022

DISPÕE SOBRE O PLANO DE CARGOS, CARREIRAS E VENCIMENTOS DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DO DEPARTAMENTO DE ÁGUA E ESGOTO DE MARÍLIA - DAEM E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Matéria: PLC nº 11/2022 (Prefeitura Municipal)


Data de Promulgação: 08/06/2022

Situação: Em vigor, com alterações posteriores

Vínculo Passivo Identificação da Norma Observações
Norma correlata Lei Complementar nº 938 de 21/06/2022 - INSTITUI A POLÍTICA MUNICIPAL DE SANEAMENTO BÁSICO - PMSB; AUTORIZA A CONCESSÃO DE SERVIÇOS PÚBLICOS DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA E ESGOTAMENTO SANITÁRIO; TRANSFORMA O DEPARTAMENTO DE ÁGUA E ESGOTO DE MARÍLIA - DAEM EM AGÊNCIA REGULADORA DE SERVIÇOS PÚBLICOS MUNICIPAIS DE SANEAMENTO BÁSICO, PASSANDO A SER DENOMINADA AGÊNCIA MUNICIPAL DE ÁGUA E ESGOTO - AMAE; E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Alterada pela Lei Complementar nº 961 de 18/04/2023 - Concede reajuste de vencimento de 6% (seis por cento) aos servidores da Prefeitura Municipal de Marília, do Instituto de Previdência do Município de Marília - IPREMM e do Departamento de Água e Esgoto de Marília - DAEM, extensivo aos inativos e pensionistas, a partir de 01 de abril de 2023. Modifica as Leis Complementares nos 11/1991, 145/1997, 918/2021, 922/2021 e 937/2022. Dá outras providências.
Alterada pela Lei Complementar nº 981 de 08/04/2024 - Concede reajuste de vencimento de 4,5% (quatro e meio por cento) aos servidores da Prefeitura Municipal de Marília, do Instituto de Previdência do Município de Marília - IPREMM e do Departamento de Água e Esgoto de Marília - DAEM, extensivo aos inativos e pensionistas, a partir de 01 de abril de 2024. Modifica as Leis Complementares nos 11/1991, 145/1997, 918/2021, 922/2021 e 937/2022. Dá outras providências.
Vínculo Ativo Identificação da Norma Observações
Altera a Lei Complementar nº 11 de 17/12/1991 - Institui o Código de Administração do Município de Marília - (PC 16/91) - (Modificada pelas LC 16/92, 20/92, 21/92, 25/92, 28/92, 30/92, 34/92, 37/92, 40/92, 44/92, 48/92, 52/92, 53/92, 55/92, 59/93, 75/93, 84/93, 85/93, 93/94, 98/94, 107/94, 109/94, 111/95, 113/95, 115/95, 116/95, 121/95, 123/95, 125/95, 126/95, 128/96, 131/96, 132/96, 133/96, 148/97, 149/97, 152/97, 153/97, 155/97, 157/97, 159/98, 160/98, 161/98, 162/98, 163/98, 165/98, 166/98, 167/98, 170/98, 171/98, 174/98, 176/98, 184/98, 186/98, 188/98, 191/98, 193/98, 194/98, 195/98, 196/98, 198/98, 202/98, 203/98, 205/99, 206/99, 207/99, 208/99, 209/99, 210/99, 211/99, 212/99, 213/99, 215/99, 216/99, 217/99, 224/99, 225/99, 227/99, 228/99, 231/99, 232/99, 234/99, 236/99, 238/99, 239/99, 244/99, 245/99, 246/00, 248/00, 249/00, 250/00, 253/00, 254/00, 252/00, 255/00, 258/00, 259/00, 264/00, 269/00, 270/00, 276/01, 278/01, 279/01, 280/01, 281/01, 283/01, 287/01, 288/01, 292/01, 293/01, 294/01, 298/01, 297/01, 301/02, 304/02, 307/02, 305/02, 316/02, 318/02, 320/02, 323/03, 325/03, 326/03, 328/03, 329/03, 344/03, 346/03, 349/03, 355/03, 358/03, 359/03, 361/03, 362/03, 367/04, 369/04, 373/04, 380/04, 383/04, 390/04, 391/04, 397/04, 404/04,,412/05, 416/05, 419/05, 422/05, 423/05, 425/05, 426/05, 427/05, 431/05, 433/05, 435/05, 436/05, 437/05, 439/05, 440/05, 443/05, 446/05, 448/05, 453/05, 455/05, 456/05, 462/06, 466/06, 470/06, 472/06, 488/07, 489/07, 490/07, 493/07, 495/07, 496/07, 497/07, 498/07, 500/07, 511/07, 502/07, 504/07, 508/07, 509/07, 511/07, 512/07, 531/08, 534/08, 538/08, 539/08, 540/08, 548/08, 549/08, 550/09, 552/09, 553/09, 555/09, 563/09 e 564/09), decretos n. 8403/02, dec. 8418/02 e dec. 8570/03 e Lei 4.829/2000) (ART. 6A - LC 597/2010 - SUSPENSA POR LIMINAR - CO 2930/2010 - ADIN Nº 990.10.494.803-7) (Decreto 10916/12 - Regulamenta artigo) ===== ADIN 2203435-71.2017.8.26.0000 - CO 2239/18 - DECLARA INCONSTITUCIONAL AS EXPRESSÕES "DIRETOR DE SUPRIMENTOS" E "DIRETOR DE INFORMÁTICA", PREVISTAS NO ANEXO I, DA LEI COMPLEMENTAR N. 11, DE 17 DE DEZEMBRO DE 1991, COM REDAÇÃO DADA PELO ARTIGO 3º, DA LEI COMPLEMENTAR N. 752, DE 25 DE MAIO DE 2016 E PELO ART. 2º, DA LEI COMPLEMENTAR N. 822, DE 25 DE ABRIL DE 2018, CUJA A INCONSTITUCIONALIDADE FICA DECRETADA POR ARRASTAMENTO, E DA EXPRESSÃO "ASSESSOR DE CONTROLE DE MANUTENÇÃO ESCOLAR", PREVISTA NO ART. 11, DA LEI COMPLEMENTAR Nº 786, DE 30 DE JUNHO DE 2017, TAMBÉM POR ARRASTAMENTO =====
Altera a Lei Complementar nº 145 de 07/02/1997 - Organiza e estrutura o Sistema Administrativo do Departamento de Água e Esgoto de Marília - DAEM. (PLC 5/97) - (Modificada pelas LC 177/98; 223/99, 256/00; 260/00; 274/00; 290/01; 309/02; 319/02, 329/03, 367/04, 370/04, 391/04, 423/05, 430/05, 432/05, 433/05, 465/06, 470/06, 504/07, 519/07, 534/08 e 791/17) === PARCIALMENTE INCONSTITUCIONAL (ANEXO VIII)- VER CO N. 4428/2014 ===
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