Lei Complementar nº 945, de 19/08/2022
MODIFICA A LEI COMPLEMENTAR Nº 922/2021, VISANDO À INTEGRAÇÃO DO ADICIONAL DE 1/3 (UM TERÇO) DE QUE TRATA O ART. 20-B DA LEI Nº 3200/1986 AO VENCIMENTO INICIAL DO CARGO DE DIRETOR DE ESCOLA MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Matéria Originária:
PLC 22/2022
- Autoria: Prefeitura Municipal
Data de Promulgação: 19/08/2022
Vínculo Ativo |
Identificação da Norma |
Observações |
Altera a
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LEI 3200/1986
- Dispõe sobre o Estatuto do Magistério Público Municipal de Marília. (PL 4078) - (Modificada pelas Leis nº 3.203/87, 3.346/89, 3.376/89,3.531/90, 3.712/91, 4.193/96, 4.263/97,4.326/97, 4.415/98, 4.536/98, 4.550/98,4.595/99, 4.713/99, 4.756/99, 4.804/00,5.067/01, 5.134/02, 5.590/03, 6.030/04,6.188/05, 6.370/05, 6.544/07, 6.545/07, 6.741/08 e 6.750/08) - (Decretos 7497/98, 7666/98, 8465/02) - ART. 44, REVOGADO PELA LEI N. 7217/2010.
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Altera a
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LC 922/2021
- DISPÕE SOBRE O PLANO DE CARGOS, CARREIRAS E VENCIMENTOS DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA DO MUNICÍPIO DE MARÍLIA, INCLUINDO OS PROFISSIONAIS DA SAÚDE E DO MAGISTÉRIO DA EDUCAÇÃO BÁSICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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