Lei Ordinária nº 8907, de 03/11/2022
MODIFICA A LEI Nº 7705/2014, REFERENTE À GRATIFICAÇÃO PAGA AOS INTEGRANTES DA POLÍCIA MILITAR QUE EXERCEM ATIVIDADE MUNICIPAL DELEGADA AO ESTADO DE SÃO PAULO POR MEIO DE CONVÊNIO CELEBRADO COM O MUNICÍPIO, ALTERANDO O PERCENTUAL PARA 130% DO VALOR DA UFESP PARA A HORA TRABALHADA, APLICÁVEL AO CORONEL, TENENTE-CORONEL, MAJOR, CAPITÃO, 1º TENENTE, 2º TENENTE, SUBTENENTE, 1º SARGENTO, 2º SARGENTO, 3º SARGENTO, CABO E SOLDADO.
Matéria Originária: PL 120/2022 - Autoria: Prefeitura Municipal
Data de Promulgação: 03/11/2022
Situação: Em vigor