Lei Ordinária nº 8907, de 03/11/2022

MODIFICA A LEI Nº 7705/2014, REFERENTE À GRATIFICAÇÃO PAGA AOS INTEGRANTES DA POLÍCIA MILITAR QUE EXERCEM ATIVIDADE MUNICIPAL DELEGADA AO ESTADO DE SÃO PAULO POR MEIO DE CONVÊNIO CELEBRADO COM O MUNICÍPIO, ALTERANDO O PERCENTUAL PARA 130% DO VALOR DA UFESP PARA A HORA TRABALHADA, APLICÁVEL AO CORONEL, TENENTE-CORONEL, MAJOR, CAPITÃO, 1º TENENTE, 2º TENENTE, SUBTENENTE, 1º SARGENTO, 2º SARGENTO, 3º SARGENTO, CABO E SOLDADO.

Matéria Originária: PL 120/2022 - Autoria: Prefeitura Municipal

Data de Promulgação: 03/11/2022

Situação: Em vigor

Vínculo Ativo Identificação da Norma Observações
Altera a LEI 7705/2014 - CRIA A GRATIFICAÇÃO POR DESEMPENHO DE ATIVIDADE DELEGADA, NOS TERMOS QUE ESPECIFICA, A SER PAGA AOS INTEGRANTES DA POLÍCIA MILITAR QUE EXERCEM ATIVIDADE MUNICIPAL DELEGADA AO ESTADO DE SÃO PAULO POR MEIO DE CONVÊNIO CELEBRADO COM O MUNICÍPIO DE MARÍLIA. DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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