Lei Ordinária nº 8908, de 08/11/2022
DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DE FARMÁCIAS, DROGARIAS E DEMAIS UNIDADES DE SAÚDE NO MUNICÍPIO DE MARÍLIA A DISPONIBILIZAREM RECIPIENTES PARA RECEBER, ARMAZENAR E DAR A DESTINAÇÃO AMBIENTALMENTE CORRETA ÀS EMBALAGENS E AOS MEDICAMENTOS COM PRAZO DE VALIDADE VENCIDO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. REVOGA AS LEIS NÚMEROS 7428/2012 E 7688/2014.
Matéria Originária: PL 75/2022 - Autoria: Professora Daniela
Data de Promulgação: 08/11/2022
Situação: Em vigor