Lei Ordinária nº 8908, de 08/11/2022

DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DE FARMÁCIAS, DROGARIAS E DEMAIS UNIDADES DE SAÚDE NO MUNICÍPIO DE MARÍLIA A DISPONIBILIZAREM RECIPIENTES PARA RECEBER, ARMAZENAR E DAR A DESTINAÇÃO AMBIENTALMENTE CORRETA ÀS EMBALAGENS E AOS MEDICAMENTOS COM PRAZO DE VALIDADE VENCIDO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. REVOGA AS LEIS NÚMEROS 7428/2012 E 7688/2014.

Matéria Originária: PL 75/2022 - Autoria: Professora Daniela

Data de Promulgação: 08/11/2022

Situação: Em vigor

Vínculo Ativo Identificação da Norma Observações
Revoga a LEI 7428/2012 - DISPÕE SOBRE A COLETA DE MEDICAMENTOS VENCIDOS POR FARMÁCIAS E DROGARIAS DO MUNICÍPIO DE MARÍLIA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Revoga a LEI 7688/2014 - DISPÕE SOBRE O DESCARTE E A COLETA DE MEDICAMENTOS VENCIDOS PELA REDE PÚBLICA DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE MARÍLIA.
OpenLegis
SAGL 5.0