Lei Complementar nº 962, de 18/04/2023
CONCEDE REAJUSTE DE VENCIMENTO DE 10% (DEZ POR CENTO) AOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DA CÂMARA MUNICIPAL DE MARÍLIA, EXTENSIVO AOS INATIVOS E PENSIONISTAS, A PARTIR DE 1º DE ABRIL DE 2023. MODIFICA A LEI COMPLEMENTAR Nº 674/2013.
Matéria Originária: PLC 8/2023 - Autoria: Mesa da Câmara
Data de Promulgação: 18/04/2023
Situação: Em vigor