Lei Complementar nº 962, de 18/04/2023

CONCEDE REAJUSTE DE VENCIMENTO DE 10% (DEZ POR CENTO) AOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DA CÂMARA MUNICIPAL DE MARÍLIA, EXTENSIVO AOS INATIVOS E PENSIONISTAS, A PARTIR DE 1º DE ABRIL DE 2023. MODIFICA A LEI COMPLEMENTAR Nº 674/2013.

Matéria Originária: PLC 8/2023 - Autoria: Mesa da Câmara

Data de Promulgação: 18/04/2023

Situação: Em vigor

Vínculo Ativo Identificação da Norma Observações
Altera a LC 674/2013 - FIXA A REFERÊNCIA DE VENCIMENTOS DOS SERVIDORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE MARÍLIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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