Lei Ordinária nº 8973, de 30/05/2023
REAJUSTA O SUBSÍDIO DO PREFEITO, VICE-PREFEITO E SECRETÁRIOS MUNICIPAIS, A PARTIR DE 1° DE ABRIL DE 2023.
Matéria Originária:
PL 48/2023
- Autoria: Mesa da Câmara
Data de Promulgação: 30/05/2023
Situação:
Em vigor, com alterações posteriores
Vínculo Passivo |
Identificação da Norma |
Observações |
Alterada pela
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LC 982/2024
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CONCEDE REAJUSTE DE VENCIMENTO DE 4,5% (QUATRO E MEIO POR CENTO) AOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DA CÂMARA MUNICIPAL DE MARÍLIA, EXTENSIVO AOS INATIVOS E PENSIONISTAS, A PARTIR DE 01 DE ABRIL DE 2024. MODIFICA A LEI COMPLEMENTAR Nº 674/2013. MODIFICA A LEI Nº 8973/2023
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