Lei Ordinária nº 8991, de 24/07/2023
Institui a Campanha Municipal de Prevenção ao Feminicídio “Marília Lilás”, a ser realizada anualmente em agosto, mês em que é celebrado o aniversário da Lei Maria da Penha.
Matéria Originária: PL 61/2023 - Autoria: Marcos Rezende
Data de Promulgação: 24/07/2023
Data de Publicação: 22/07/2023
Veículo de Publicação: DOM
Situação: Em vigor