Lei Ordinária nº 8991, de 24/07/2023

Institui a Campanha Municipal de Prevenção ao Feminicídio “Marília Lilás”, a ser realizada anualmente em agosto, mês em que é celebrado o aniversário da Lei Maria da Penha.

Matéria Originária: PL 61/2023 - Autoria: Marcos Rezende

Data de Promulgação: 24/07/2023

Data de Publicação: 22/07/2023

Veículo de Publicação: DOM

Situação: Em vigor

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