Lei Ordinária nº 9083, de 10/01/2024

Considera de utilidade pública municipal a MALÉLI – ASSOCIAÇÃO CANÁBICA EM DEFESA DA VIDA, com o nome fantasia de “Associação Canábica Maria Flor”

Matéria Originária: PL 178/2023 - Autoria: Eduardo Nascimento

Data de Promulgação: 10/01/2024

Situação: Em vigor

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SAGL 5.1