Lei Ordinária nº 9083, de 10/01/2024
Considera de utilidade pública municipal a MALÉLI – ASSOCIAÇÃO CANÁBICA EM DEFESA DA VIDA, com o nome fantasia de “Associação Canábica Maria Flor”
Matéria Originária: PL 178/2023 - Autoria: Eduardo Nascimento
Data de Promulgação: 10/01/2024
Situação: Em vigor