Lei Ordinária nº 4244, de 09/01/1997
Modifica dispositivo da Lei nº 3.546/90, facultando o Ingresso de Gestantes, pessoas obesas, idosos, deficientes físicos e pessoas com crianças de colo, pela porta de saída nos veíiculos coletivos. (PL 91/96)
Matéria Originária: PL 91/1996 - Autoria: Herval Rosa Seabra
Data de Promulgação: 09/01/1997
Assunto:
Acessibilidade / Mobilidade Urbana
Assistência Social
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Situação: Em vigor