Lei Ordinária nº 4362, de 12/12/1997

Permite o estacionamento de táxis da cidade de Marília, por período de até cinco minutos, nas áreas denominadas de zona azul, com a finalidade de embarcar e desembarcar passageiros. (PL 132/97 do Vereador Herval Rosa Seabra) - (Modificada pela Lei 5.583/2003)

Matéria Originária: PL 132/1997 - Autoria: Herval Rosa Seabra

Data de Promulgação: 12/12/1997

Assunto: Acessibilidade / Mobilidade Urbana
Assistência Social
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Situação: Em vigor

Vínculo Passivo Identificação da Norma Observações
Revogada pela LEI 7383/2012 - INCLUI ALÍNEA "D", NO PARÁGRAFO 4º, DO ARTIGO 2º, DA LEI Nº 2592/79, QUE CRIOU A "ZONA AZUL" NO MUNICÍPIO DE MARÍLIA, PERMITINDO O ESTACIONAMENTO DOS TÁXIS DA CIDADE DE MARÍLIA, POR UM PERÍODO DE ATÉ 30 (TRINTA) MINUTOS, SEM NECESSIDADE DE CARTELA. REVOGA AS LEIS NÚMEROS 4362/97 E 5583/03.
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