Lei Ordinária nº 4362, de 12/12/1997
Permite o estacionamento de táxis da cidade de Marília, por período de até cinco minutos, nas áreas denominadas de zona azul, com a finalidade de embarcar e desembarcar passageiros. (PL 132/97 do Vereador Herval Rosa Seabra) - (Modificada pela Lei 5.583/2003)
Matéria Originária: PL 132/1997 - Autoria: Herval Rosa Seabra
Data de Promulgação: 12/12/1997
Assunto:
Acessibilidade / Mobilidade Urbana
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Situação: Em vigor