Lei Ordinária nº 4500, de 18/09/1998

Cria vagas especiais para estacionamento de veículos dirigidos ou conduzindo deficientes, nas principais vias públicas do centro da cidade de Marília. (PL 182/97 do Vereador Herval Rosa Seabra)

Matéria Originária: PL 182/1997 - Autoria: Herval Rosa Seabra

Data de Promulgação: 18/09/1998

Assunto: Acessibilidade / Mobilidade Urbana
Assistência Social
Autarquias
Calendário de Eventos / Feriados
Câmara Municipal
Comércio / Publicidade
Compras / Licitações
Conselhos / Comissões / Fundos
Contratos / Convênios / Consórcios
Créditos Adicionais
Criança / Adolescente
Cultura / Turismo
Datas Comemorativas
Defesa Civil
Educação
Orçamento / PPA / LDO / LOA
Remuneração / Vencimentos / Salários / Subsídios
Saneamento
Saúde
Segurança Pública
Servidor Público
Utilidade Pública
Zoneamento Urbano

Situação: Revogada

Vínculo Passivo Identificação da Norma Observações
Alterada pela LEI 6870/2008 - ACRES. PAR. UNICO AO ART. 2, DA LEI 4500, DE 18.09.1998, QUE CRIA VAGAS ESPECIAIS PARA ESTACIONAMENTOS DE VEICULOS DIRIGIDOS OU CONDUZINDO DEFICIENTES NA PRINCIPAIS VIAS PUBLICAS DA CIDADE, DISPENSANDO OUTROS DOCUMENTOS QUE COMPROVEM A DEFICIENCIA QUANDO CONSTAR NA CARTEIRA NACIONAL DE HABILITACAO.
Revogada pela LEI 7606/2014 - DANDO NOVA REDAÇÃO AO CAPUT DO ART. 1º, DA LEI Nº 3142/98, COM MODIFICAÇÕES POSTERIORES, QUE REGULAMENTA O ESTACIONAMENTO PARA VEÍCULOS EM TRECHO DE VIA PÚBLICA ONDE SE LOCALIZE FARMÁCIAS OU DROGARIAS, ALTERANDO A EXTENSÃO DO TRECHO DE ESTACIONAMENTO.
OpenLegis
SAGL 5.0