Lei Ordinária nº 5311, de 07/10/2002

Estabelecendo que as agências deverão disponibilizar cadeiras em número suficiente para todos os usuários que estejam aguardando atendimento nos caixas. (PL 111/02 do Vereador José Menezes) - (Revogada pela Lei 6.344/2005)

Matéria Originária: PL 111/2002

Data de Promulgação: 07/10/2002

Assunto: Acessibilidade / Mobilidade Urbana
Assistência Social
Autarquias
Calendário de Eventos / Feriados
Câmara Municipal
Comércio / Publicidade
Compras / Licitações
Conselhos / Comissões / Fundos
Contratos / Convênios / Consórcios
Créditos Adicionais
Criança / Adolescente
Cultura / Turismo
Datas Comemorativas
Defesa Civil
Educação
Orçamento / PPA / LDO / LOA
Remuneração / Vencimentos / Salários / Subsídios
Saneamento
Saúde
Segurança Pública
Servidor Público
Utilidade Pública
Zoneamento Urbano

Situação: Em vigor

Vínculo Passivo Identificação da Norma Observações
Revogada pela LEI 6344/2005 - Modifica a Lei nº 4.698/99 que dispõe sobre a obrigatoriedade das agências bancárias, no âmbito do Município, a colocar à disposição dos usuários, pessoal suficiente para que o atendimento seja efetivado em tempo razoável. (PL 212/05 do Vereador Herval Rosa Seabra)
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