Lei Ordinária nº 5343, de 12/11/2002

Dá nova redação ao inciso I, da Lei nº 4.519/98, modificada pela Lei nº 4.681/99, alterando de Avenida Joaquim Cavina para Alameda Joaquim Cavina e denominando Alameda Joaquim Cavina Prolongamento, via pública localizda entre as ruas José de Abreu Neto e Cincinatina.(PL 289/01 do Vereador Herval Rosa Seabra)

Matéria Originária: PL 289/2001 - Autoria: Herval Rosa Seabra

Data de Promulgação: 12/11/2002

Assunto: Acessibilidade / Mobilidade Urbana
Assistência Social
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Situação: Em vigor, com alterações posteriores

Vínculo Passivo Identificação da Norma Observações
Alterada pela LEI 8671/2021 - MODIFICA AS LEIS NS. 4519/1998 E 5343/2002, PASSANDO A DENOMINAÇÃO DA “ALAMEDA JOAQUIM CAVINA” PARA “AVENIDA JOAQUIM CAVINA”.
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SAGL 5.1