Lei Ordinária nº 6233, de 22/03/2005

Estabelece a realização de homenagem no recinto da Câmara Municipal de Marília, como parte das comemorações da Semana da Mulher, a qual deverá ocorrer no dia 8 de março de cada ano - Dia Internacional da Mulher ou em data mais próxima, dentro da referida semana. (PL 24/05 do Vereador Herval Rosa Seabra) - REVOGADA PELA LEI N. 7217/10.

Matéria Originária: PL 24/2005 - Autoria: Herval Rosa Seabra

Data de Promulgação: 22/03/2005

Assunto: Acessibilidade / Mobilidade Urbana
Assistência Social
Autarquias
Calendário de Eventos / Feriados
Câmara Municipal
Comércio / Publicidade
Compras / Licitações
Conselhos / Comissões / Fundos
Contratos / Convênios / Consórcios
Créditos Adicionais
Criança / Adolescente
Cultura / Turismo
Datas Comemorativas
Defesa Civil
Educação
Orçamento / PPA / LDO / LOA
Remuneração / Vencimentos / Salários / Subsídios
Saneamento
Saúde
Segurança Pública
Servidor Público
Utilidade Pública
Zoneamento Urbano

Situação: Revogada

Vínculo Passivo Identificação da Norma Observações
Revogada pela LEI 7217/2010 - CONSOLIDA A LEGISLAÇÃO MUNICIPAL REFERENTE A DATAS COMEMORATIVAS E EVENTOS DO MUNICÍPIO DE MARÍLIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. (Modificada pela Lei 8116/17)
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