Lei Ordinária nº 6266, de 16/05/2005

Incluindo parágrafo 1º e 2º, ao artigo 1º, da Lei nº 5.888/2004, que autoriza o Poder Executivo a celebrar convênio com instituições financeiras, para concessão de empréstimos aos servidores públicos municipais, mediante desconto em folha de pagamento, estabelecendo a obrigatoriedade do envio mensal da taxa de juros cobradas em tais empréstimos e comunicado aos servidores. (PL 39/2005 do Vereador Herval Rosa Seabra)

Matéria Originária: PL 39/2005 - Autoria: Herval Rosa Seabra

Data de Promulgação: 16/05/2005

Assunto: Acessibilidade / Mobilidade Urbana
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