Vínculo Passivo |
Identificação da Norma |
Observações |
Alterada pela
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LC 525/2007
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Modifica a Lei Complementar nº 480, de 09 de outubro de 2006, que dispõe sobre o Plano Diretor do Município de Marília, estabelecendo novo prazo para a elaboração do Plano Diretor de Mobilidade, do Plano Diretor Rural e da nova Lei de Zoneamento e Uso do Solo. Dá outras providências. (PC 43/2007 do Prefeito Municipal)
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Alterada pela
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LC 589/2009
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MODIFICA A LEI COMPLEMENTAR Nº 480, DE 09 DE OUTUBRO DE 2006, QUE DISPÕE SOBRE O PLANO DIRETOR DO MUNICÍPIO DE MARÍLIA, REFERENTE AO CONSELHO MUNICIPAL DE HABITAÇÃO E POLÍTICA URBANA.
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Alterada pela
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LC 675/2013
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MODIFICA A LEI COMPLEMENTAR Nº 480, DE 09 DE OUTUBRO DE 2006, QUE DISPÕE SOBRE O PLANO DIRETOR DO MUNICÍPIO DE MARÍLIA.
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Alterada pela
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LC 709/2014
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MODIFICA A LEI COMPLEMENTAR Nº 480, DE 09 DE OUTUBRO DE 2006 - PLANO DIRETOR DO MUNICÍPIO DE MARÍLIA, ESTABELECENDO QUE O CONSELHO MUNICIPAL DE HABITAÇÃO E POLÍTICA URBANA PASSA A TER CARÁTER DELIBERATIVO.
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Alterada pela
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LC 720/2015
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MODIFICA A LEI COMPLEMENTAR Nº 480, DE 06 DE OUTUBRO DE 2006 - PLANO DIRETOR DO MUNICÍPIO DE MARÍLIA. DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Alterada pela
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LC 739/2015
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MODIFICA A LEI COMPLEMENTAR Nº 480, DE 06 DE OUTUBRO DE 2006 - PLANO DIRETOR DO MUNICÍPIO DE MARÍLIA, REFERENTE AOS PARCELAMENTOS DESTINADOS A CHÁCARAS DE RECREIO. DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Alterada pela
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LC 873/2019
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MODIFICA A LEI COMPLEMENTAR N° 480, DE 06 DE OUTUBRO DE 2006 - PLANO DIRETOR DO MUNICÍPIO DE MARÍLIA, SUBSTITUINDO O ANEXO 05 - MAPA DAS DIRETRIZES VIÁRIAS E INTERSECÇÕES DA ZONA URBANA.
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Norma correlata
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LEI 8757/2021
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REVOGA A LEI Nº 6677, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2007, EM DECORRÊNCIA DO DISPOSTO NO ART. 131 DA LEI COMPLEMENTAR Nº 480, DE 09 DE OUTUBRO DE 2006 - PLANO DIRETOR DO MUNICÍPIO DE MARÍLIA.
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Revogada pela
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LC 973/2023
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DISPÕE SOBRE O PLANO DIRETOR DO MUNICÍPIO DE MARÍLIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Vínculo Ativo |
Identificação da Norma |
Observações |
Revoga a
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LEI 1890/1971
- Institui o Plano Diretor Físico do Município de Marília. (Modificada pelas Leis nº 2.559/78, 2.775/82, 2.643/80, 2.688/80, 2.717/81, 2885/83, 2.921/83, 3.389/89, 4.895/00, 5.273/02) == REVOGADA PELA LEI COMPLEMENTAR N. 480/06 ==
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Revoga a
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LEI 2559/1978
- Dá nova redação ao artigo 247 e seus respectivos parágrafos, da Lei nº 1.890, de 30 de dezembro de 1971. (PL 3275) - (Revogada pela Lei nº 2.885/83)
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Revoga a
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LEI 2643/1980
- Autoriza aprovação de plantas de construções, reconstruções ou reformas, uni-habitacionais, em terrenos com área ou testada inferior às previstas na Lei nº 1.890/71. (PL 3427)
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Revoga a
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LEI 2688/1980
- Dispõe sobre numeração de imóvel que especifica. (Modificada pela Lei nº 2.708/81)
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Revoga a
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LEI 2717/1981
- Dá novas redações ao parágrafo 1°, do artigo 247, da Lei nº 1.890/71 e respectiva modificação e ao parágrafo 1º, do artigo 2º, da Lei 2.559/78. (PL 3499) - (Revogada pela Lei nº 2.885/83)
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Revoga a
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LEI 2775/1982
- Dá nova redação ao artigo 299, da Lei nº 1.890/71, Plano Diretor Físico do Município. (PL 3576)
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Revoga a
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LEI 2885/1983
- Dá nova redação ao artigo 247 e respectivos parágrafos, da Lei nº 1890, de 30 de dezembro de 1971. (PL 3715)
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Revoga a
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LEI 2921/1983
- Dá novas redações aos artigos 291 e 293 da Lei nº 1.650/69 - Código de Posturas e ao artigo 344, da Lei nº 1.890/71 - Plano Diretor Físico. (PL 3768). Revogada pela LC 13/92
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Revoga a
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LEI 3389/1989
- Dá nova redação ao artigo 293, da Lei nº 1.650/69 (Código de Posturas) e revoga os parágrafos 2º e 3º, do artigo 344, da Lei nº 1890/71 (Plano Diretor Físico) - REVOGADA PELA LEI COMPLEMENTAR Nº 13/92, NO QUE SE REFERE A 1.650/69.
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Altera a
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LC 54/1992
- Dispõe sobre o parcelamento do solo no Município. (PC 11/92) - (Modificada pelas LC 147/97, 247/00, 263/00, 265/00, 295/01 e 402/04)
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Revoga a
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LEI 4895/2000
- Modifica a Lei nº 1.890, de 30 de dezembro de 1971, que instituiu o Plano Diretor Físico do Município de Marília.(PL 60/00 do Vereador Marcos Rezende)
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Revoga a
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LEI 5273/2002
- Dando nova redação ao parágrafo 3º, do artigo 304, da Lei nº 1.890/71, estabelecendo que a placa de numeração dos imóveis deverá ser fixada, além da fachada da edificação, também no muro ou gradil frontal, se estes tiverem mais de 1,20m de altura. (PL 42/02 do Vereador José Carlos Albuquerque)
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