Lei Complementar nº 504, de 05/06/2007

Concede um abono mensal no valor de R$60,00 (sessenta reais) aos servidores públicos municipais, a partir de 1º de junho de 2007. Modifica as Leis Complementares nº 11, de 17 de dezembro de 1991, 145, de 07 de fevereiro de 1997 e 450, de 06 de dezembro de 2005, em decorrência da incorporação do abono concedido através da Lei Complementar nº 470, de 25 de abril de 2006. Dá outras providências. (PC 21/2007 do Prefeito Municipal)

Matéria Originária: PLC 21/2007 - Autoria: Prefeitura Municipal

Data de Promulgação: 05/06/2007

Assunto: Remuneração / Vencimentos / Salários / Subsídios
Servidor Público

Situação: Em vigor

Vínculo Ativo Identificação da Norma Observações
Altera a LC 11/1991 - Institui o Código de Administração do Município de Marília - (PC 16/91) - (Modificada pelas LC 16/92, 20/92, 21/92, 25/92, 28/92, 30/92, 34/92, 37/92, 40/92, 44/92, 48/92, 52/92, 53/92, 55/92, 59/93, 75/93, 84/93, 85/93, 93/94, 98/94, 107/94, 109/94, 111/95, 113/95, 115/95, 116/95, 121/95, 123/95, 125/95, 126/95, 128/96, 131/96, 132/96, 133/96, 148/97, 149/97, 152/97, 153/97, 155/97, 157/97, 159/98, 160/98, 161/98, 162/98, 163/98, 165/98, 166/98, 167/98, 170/98, 171/98, 174/98, 176/98, 184/98, 186/98, 188/98, 191/98, 193/98, 194/98, 195/98, 196/98, 198/98, 202/98, 203/98, 205/99, 206/99, 207/99, 208/99, 209/99, 210/99, 211/99, 212/99, 213/99, 215/99, 216/99, 217/99, 224/99, 225/99, 227/99, 228/99, 231/99, 232/99, 234/99, 236/99, 238/99, 239/99, 244/99, 245/99, 246/00, 248/00, 249/00, 250/00, 253/00, 254/00, 252/00, 255/00, 258/00, 259/00, 264/00, 269/00, 270/00, 276/01, 278/01, 279/01, 280/01, 281/01, 283/01, 287/01, 288/01, 292/01, 293/01, 294/01, 298/01, 297/01, 301/02, 304/02, 307/02, 305/02, 316/02, 318/02, 320/02, 323/03, 325/03, 326/03, 328/03, 329/03, 344/03, 346/03, 349/03, 355/03, 358/03, 359/03, 361/03, 362/03, 367/04, 369/04, 373/04, 380/04, 383/04, 390/04, 391/04, 397/04, 404/04,,412/05, 416/05, 419/05, 422/05, 423/05, 425/05, 426/05, 427/05, 431/05, 433/05, 435/05, 436/05, 437/05, 439/05, 440/05, 443/05, 446/05, 448/05, 453/05, 455/05, 456/05, 462/06, 466/06, 470/06, 472/06, 488/07, 489/07, 490/07, 493/07, 495/07, 496/07, 497/07, 498/07, 500/07, 511/07, 502/07, 504/07, 508/07, 509/07, 511/07, 512/07, 531/08, 534/08, 538/08, 539/08, 540/08, 548/08, 549/08, 550/09, 552/09, 553/09, 555/09, 563/09 e 564/09), decretos n. 8403/02, dec. 8418/02 e dec. 8570/03 e Lei 4.829/2000) (ART. 6A - LC 597/2010 - SUSPENSA POR LIMINAR - CO 2930/2010 - ADIN Nº 990.10.494.803-7) (Decreto 10916/12 - Regulamenta artigo) ===== ADIN 2203435-71.2017.8.26.0000 - CO 2239/18 - DECLARA INCONSTITUCIONAL AS EXPRESSÕES "DIRETOR DE SUPRIMENTOS" E "DIRETOR DE INFORMÁTICA", PREVISTAS NO ANEXO I, DA LEI COMPLEMENTAR N. 11, DE 17 DE DEZEMBRO DE 1991, COM REDAÇÃO DADA PELO ARTIGO 3º, DA LEI COMPLEMENTAR N. 752, DE 25 DE MAIO DE 2016 E PELO ART. 2º, DA LEI COMPLEMENTAR N. 822, DE 25 DE ABRIL DE 2018, CUJA A INCONSTITUCIONALIDADE FICA DECRETADA POR ARRASTAMENTO, E DA EXPRESSÃO "ASSESSOR DE CONTROLE DE MANUTENÇÃO ESCOLAR", PREVISTA NO ART. 11, DA LEI COMPLEMENTAR Nº 786, DE 30 DE JUNHO DE 2017, TAMBÉM POR ARRASTAMENTO =====
Altera a LC 145/1997 - Organiza e estrutura o Sistema Administrativo do Departamento de Água e Esgoto de Marília - DAEM. (PLC 5/97) - (Modificada pelas LC 177/98; 223/99, 256/00; 260/00; 274/00; 290/01; 309/02; 319/02, 329/03, 367/04, 370/04, 391/04, 423/05, 430/05, 432/05, 433/05, 465/06, 470/06, 504/07, 519/07, 534/08 e 791/17) === PARCIALMENTE INCONSTITUCIONAL (ANEXO VIII)- VER CO N. 4428/2014 ===
Altera a LC 450/2005 - Reestrutura o Regime Próprio de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de Marília e o Instituto de Previdência do Município de Marília - IPREMM. (PC 51/05)- (Modificada pelas LC 461/06, 463/06, 470/06, 478/06, 492/07, 504/07, 524/07, 533/08, 534/08, 536/08, 542/08 e 554/09).
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