Resolução nº 242, de 21/08/2002
Acrescentando parágrafo 9º ao artigo 115, do Regimento Interno, estabelecendo que o autor ausente da sessão, por motivo de licença médica ou representação oficial da Câmara, poderá indicar, por escrito, para que outro vereador fale em defesa de sua propositura a ser objeto de deliberação e dá outras providências. (PR 5/01 do Vereador José Menezes)
Matéria Originária: PR 5/2001 - Autoria: José Menezes
Data de Promulgação: 21/08/2002
Situação: Em vigor