Resolução nº 278, de 27/04/2005
Acrescentando parágrafo 10, ao artigo 123, da Resolução nº 183/90 - Regimento Interno, tornando obrigatória a leitura da ementa do requerimento, de seu número e do nome do autor, quando houver solicitação de dispensa da leitura da íntegra dos mesmos. (PR 3/05 do Vereador Herval Rosa Seabra)
Matéria Originária: PR 3/2005 - Autoria: Herval Rosa Seabra
Data de Promulgação: 27/04/2005
Assunto:
Acessibilidade / Mobilidade Urbana
Assistência Social
Autarquias
Calendário de Eventos / Feriados
Câmara Municipal
Comércio / Publicidade
Compras / Licitações
Conselhos / Comissões / Fundos
Contratos / Convênios / Consórcios
Créditos Adicionais
Criança / Adolescente
Cultura / Turismo
Datas Comemorativas
Defesa Civil
Educação
Orçamento / PPA / LDO / LOA
Remuneração / Vencimentos / Salários / Subsídios
Saneamento
Saúde
Segurança Pública
Servidor Público
Utilidade Pública
Zoneamento Urbano
Situação: Em vigor