Resolução nº 289, de 30/05/2006
DANDO NOVA REDACAO AO PARAGRAFO 3. DO ARTIGO 70, DA RESOLUCAO N. 183/90 - REGIMENTO INTERNO, ESTABELECENDO QUE DURANTE AS SESSOES E NO RECINTO DESTINADO AS MESMAS, OS APARELHOS CELULARES DEVERAO PERMANECER COM CAMPAINHA DESLIGADA, SENDO PERMITIDO O FUNCIONAMENTO DO VIBRA-CALL E DA PROVIDENCIAS.
Matéria Originária: PR 5/2006 - Autoria: Herval Rosa Seabra
Data de Promulgação: 30/05/2006
Assunto:
Acessibilidade / Mobilidade Urbana
Assistência Social
Autarquias
Calendário de Eventos / Feriados
Câmara Municipal
Comércio / Publicidade
Compras / Licitações
Conselhos / Comissões / Fundos
Contratos / Convênios / Consórcios
Créditos Adicionais
Criança / Adolescente
Cultura / Turismo
Datas Comemorativas
Defesa Civil
Educação
Orçamento / PPA / LDO / LOA
Remuneração / Vencimentos / Salários / Subsídios
Saneamento
Saúde
Segurança Pública
Servidor Público
Utilidade Pública
Zoneamento Urbano
Situação: Em vigor