CONCEDE REAJUSTE DE VENCIMENTO DE 4,5% AOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS, A PARTIR DE 1º DE ABRIL DE 2015. MODIFICA AS LEIS COMPLEMENTARES NS. 11, DE 17 DE DEZEMBRO DE 1991, 145, DE 07 DE FEVEREIRO DE 1997 E 450, DE 06 DE DEZEMBRO DE 2005. DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.