Resolução nº 183, de 07/12/1990

Regimento Interno do Poder Legislativo Municipal de Marília.(Modificada pelas Resoluções: 184/91, 186/91, 189/93, 190/93, 200/96, 204/97, 206/97, 209/97, 210/97, 218/99, 220/99, 223/99, 224/99, 225/00, 229/00, 230/01, 233/01, 236/01, 238/02, 242/02, 243/02, 245/03, 246/03, 252/03, 258/04, 260/04, 264/04, 265/04, 266/04, 269/04, 270/04, 272/04, 273/04, 274/04, 275/04, 276/05, 278/05, 280/05, 282/05, 283/05, 286/05, 287/06, 289/06, 291/06, 292/06, 296/07, 302/07, 305/08, 306/08, 308/08, 309/08, 312/08, 313/09, 314/09, 316/09, 321/09, 323/11, 325/12, 328/13, 330/13, 334/14, 336/15, 337/15, 342/15, 343/15, 346/16, 347/16, 348/16, 349/17, 353/18, 354/18, 355/18, 356/18, 358/19, 367/19, 370/20, 371/20, 372/20, 374/20, 376/21, 378/21, 381/22).

Matéria Originária: PR 6/1990

Data de Promulgação: 07/12/1990

Situação: Revogada parcialmente

Vínculo Passivo Identificação da Norma Observações
Alterada pela RES 184/1991 - Modifica dispositivos da resolução nº 183, de 7 de dezembro de 1990 - Regimento Interno.
Alterada pela RES 186/1991 - Modifica dispositivos da Resolução nº 183, de 7 de dezembro de 1990 - Regimento Interno
Alterada pela RES 189/1993 - Modifica dispositivos da Resolução nº 183, de 7 de dezembro de 1990 - Regimento Interno - Fixa número para apresentação de requerimentos de pesar e de congratulações e reduz de 10 para 5 minutos o tempo de discussão de requerimentos.
Alterada pela RES 190/1993 - Estabelece tempo para discussão de requerimento sobre criação de Comissão Parlamentar de Inquérito.
Alterada pela RES 200/1996 - Da continuidade ao Expediente e à Explicação Pessoal dentro do período da Ordem do Dia, havendo sobra de tempo ou não constando matéria para o referido período.
Alterada pela RES 204/1997 - Modifica dispositivos do Regimento Interno e da Lei que regulamenta a Secretaria Administrativa da Edilidade.
Alterada pela RES 206/1997 - Modifica o parágrafo 1º, do artigo 73, da Resolução 183/90 - Regimento Interno, dispondo sobre o horário das sessões camarárias.
Alterada pela RES 209/1997 - Modifica dispositivos da Resolução nº 183, de 7 de dezembro de 1990 - Regimento Interno. (PR 9/97 do Vereador Euflásio Girotto)
Alterada pela RES 210/1997 - Modifica dispositvos da Resolução nº 183, de 7 de dezembro de 1990 - Regimento Interno. (PR 10/97 da Mesa da Câmara)
Alterada pela RES 218/1999 - Modifica o parágrafo único do artigo 26 e o parágrafo único do artigo 27, da Resolução nº 183, de 7 de dezembro de 1990 - Regimento Interno, que disciplinam a atuação do Primeiro e do Segundo Secretários durante as sessões da Câmara. (PR 4/99 do Vereador Amadeu de Brito)
Alterada pela RES 220/1999 - Modificando o parágrafo 2º, do artigo 163, da Resolução nº 183, de 7 de dezembro de 1990 - Regimento Interno - estabelecendo que o texto destacado será mantido no original, se aprovado pelo Plenário e será suprimido se for rejeitado. (PR 9/99 do Vereador Sydney Gobetti de Souza)
Alterada pela RES 223/1999 - Incluindo parágrafo 7º ao artigo 123, da Resolução nº 183, de 7 de dezembro de 1990 - Regimento Interno - requerimentos de pesar, natalício, congratulações, apoio e/ou repúdio, em duas vias. (PR 13/99 do Vereador José Menezes)
Alterada pela RES 224/1999 - Modificando o item 7, do parágrafo 1º, do artigo 34 e revogando o item 7, do parágrafo 2º, do artigo 157, da Resolução nº 183, de 7 de dezembro de 1990 - Regimento Interno. (PR 7/99 do Vereador José Luiz Dias Tóffoli)
Alterada pela RES 225/2000 - Incluindo parágrafo 3º, ao artigo 73, da resolução nº 183, de 7 de dezembro de 1990 - Regimento Interno. (PR 17/99 do Vereador Laerte Rojo Rosseto)
Alterada pela RES 229/2000 - Procedendo diversas modificações na Resolução nº 183, de 7 de dezembro de 1990 - Regimento Interno. (PR 10/00 da Mesa da Câmara)
Alterada pela RES 230/2001 - Dá nova redação ao parágrafo 1°, do artigo 73, da Resolução n. 183, de 7 de dezembro de 1990 - Regimento Interno - alterando o horário de início das sessões ordinárias para as 16 horas - emenda passou para 17 horas.(PR 12/01 do Vereador José Carlos Albuquerque)
Alterada pela RES 233/2001 - Dá nova redação ao parágrafo 3°, do artigo 49, da Resolução n. 183, de 7 de dezembro de 1990 - Regimento Interno - passando de trinta para noventa dias o prazo para que as Comissões Especiais nomeadas apresentem seus relatórios. (PR 14/01 do Vereador Luís Jorge)
Alterada pela RES 236/2001 - Acrescenta parágrafo único ao artigo 99, da Resolução n. 183, de 7 de dezembro de 1990 - Regimento Interno - apresentação de projeto dispondo sobre matéria idêntica ou correlata de outro projeto rejeitado - autor da propositura anterior como co-autor. (PR 3/01 do Vereador Aldo Pedro Conelian)
Alterada pela RES 238/2002 - Modificando a Resolução n. 183, de 7 de dezembro de 1990 - Regimento Interno, estabelecendo que os requerimentos de congratulações e de pesar, serão apreciados independentemente do autor estar presente. (PR 25/01 do Vereador Carlos Cavalheire Bassan)
Alterada pela RES 242/2002 - Acrescentando parágrafo 9º ao artigo 115, do Regimento Interno, estabelecendo que o autor ausente da sessão, por motivo de licença médica ou representação oficial da Câmara, poderá indicar, por escrito, para que outro vereador fale em defesa de sua propositura a ser objeto de deliberação e dá outras providências. (PR 5/01 do Vereador José Menezes)
Alterada pela RES 243/2002 - Acrescentando parágrafo 10, ao artigo 115, da Resolução nº 183, de 7 de dezembro de 1990 - Regimento Interno, estabelecendo que cópia do projeto aprovado como objeto de deliberação será encaminhado a todas as associações de bairro e sindicatos de nossa cidade, para conhecimento e acompanhamento das matérias em trâmite por esta Casa. (PR 9/01 do Vereador Luís Jorge)
Alterada pela RES 245/2003 - Modificando a Resolução nº 183/1990 - Regimento Interno, aumentando em meia hora o Expediente. (PR 26/01 do Vereador Clóvis Melo)
Alterada pela RES 246/2003 - Dando nova redação ao parágrafo 2º, do artigo 162 da Resolução 183/1990 - Regimento Interno, estabelecendo a leitura obrigatória do artigo primeiro. (PR 23/01 do Vereador Valter Cavina)
Alterada pela RES 252/2003 - Dando nova redação ao parágrafo 3º, do artigo 49, do Regimento Interno estabelecendo que as Comissões Especiais nomeadas apresentarão relatórios de seus trabalhos ao término das deliberações sobre o objeto proposto, que será lido em Plenário
Alterada pela RES 258/2004 - Dando nova redação ao artigo 78, do Regimento Interno, regulamentando a realização de sessões solenes ou especiais. (PR 28/03 da Mesa da Câmara)
Alterada pela RES 260/2004 - Incluindo parágrafo único ao artigo 22, da resolução nº 183/90 - Regimento Interno, possibilitando que o substituto legal do Presidente em exercício da Presidência, poderá optar em deixar a Presidência e falar no Pequeno Expediente ou em Explicações Pessoais. (PR 22/01 do Vereador Valter Cavina)
Alterada pela RES 264/2004 - Dando nova redação ao artigo 88, do Regimento Interno, possibilitando a inclusão de projetos na ordem do dia, quando as Comissões não exararem seus pareceres nos prazos estabelecidos. (PR 8/04 da Mesa da Câmara)
Alterada pela RES 265/2004 - Dando nova redação ao parágrafo 2º do artigo 72, da resolução nº 183/90 - Regimento Interno, dispondo sobre palavras que o Presidente profere ao abrir as sessões. (PR 1/04 do Vereador Valter Cavina)
Alterada pela RES 266/2004 - Transformando o parágrafo único do art. 44, em §1º e acrescentando §2º a este mesmo artigo, da Resolução 183/90 - Regimento Interno, estabelecendo que o requerimento verbal para inclusão na sessão seguinte somente poderá ocorrer durante a ordem do dia
Alterada pela RES 270/2004 - Dispõe sobre alteração do Regimento Interno - Resolução nº 183, de 7 de dezembro de 1990, fixando em noventa dias o prazo para o homenageado receber honrararias (título de cidadão mariliense, título de cidadão benemérito e medalha de mérito cívico "Marília de Dirceu") e dá outras providências.
Alterada pela RES 269/2004 - Alterando a Resolução nº 183, de 7 de dezembro de 1990- Regimento Interno, criando a Comissão Permanente de Relações do Trabalho na Câmara Municipal e dá outras providências.
Alterada pela RES 272/2004 - Acrescentando parágrafo 5º, ao artigo 201, da Resolução nº 183, de 7 de dezembro de 1990 - Regimento Interno, estabelecendo que cada Vereador somente poderá apresentar um projeto de decreto legislativo, conferindo título honorífico, por ano. (PR 2/03 do Vereador Carlos Cavalheire Bassan)
Alterada pela RES 273/2004 - Dando nova redação ao caput do artigo 86, do Regimento Interno - Resolução nº 183, de 7 de dezembro de 1990, assegurando que no Pequeno Expediente, no mínimo seis Vereadores façam uso da palavra, utilizando seu tempo máximo, bem como que não serão permitidos apartes e dá outras providências
Alterada pela RES 274/2004 - Dando nova redação ao caput do artigo 115, do Regimento Interno - Resolução nº 183, de 7 de dezembro de 1990, estabelecendo que os projetos de autoria dos Vereadores sofrerão análise prévia da Comissão de Justiça e Redação quanto à constitucionalidade/legalidade, antes de serem submetidos ao Plenário para serem considerados ou não, objeto de deliberação.
Alterada pela RES 275/2004 - Dando nova redação ao parágrafo 7º, do artigo 115, do Regimento Interno - Resolução nº 183, de 7 de dezembro de 1990, estabelecendo que deverá ser comprovado o recebimento do comunicado do prazo de emendas dos projetos pelos Vereadores ou Assessores
Alterada pela RES 276/2005 - Modificando o parágrafo 1º, do artigo 123 e o parágrafo 1º, do artigo 130, da Resolução nº 183, de 7 de dezembro de 1990 - Regimento Interno, aumentando o número de requerimentos e indicações que podem ser apresentados por sessão.
Alterada pela RES 278/2005 - Acrescentando parágrafo 10, ao artigo 123, da Resolução nº 183/90 - Regimento Interno, tornando obrigatória a leitura da ementa do requerimento, de seu número e do nome do autor, quando houver solicitação de dispensa da leitura da íntegra dos mesmos. (PR 3/05 do Vereador Herval Rosa Seabra)
Alterada pela RES 280/2005 - Dando nova redação ao parágrafo 8º, do artigo 123, da Resolução nº 183/90 - Regimento Interno, estabelecendo que junto à segunda via do requerimento de congratulações será encaminhado certificado, na forma que especifica e suprimindo a possibilidade dos requerimentos serem subscritos pelos Vereadores presentes.
Alterada pela RES 282/2005 - Dando nova redação ao "caput" do artigo 103, do Regimento Interno, estabelecendo que os requerimentos de congratulações serão votados no final da leitura de todos eles, de forma agrupada. (PR 10/05 da Mesa da Câmara)
Alterada pela RES 283/2005 - Alterando o Regimento Interno - Resolução nº 183, de 7 de dezembro de 1990, estabelecendo que durante as sessões não será permitido o uso de aparelhos celulares no recinto destinado às mesmas, devendo os aparelhos permanecerem desligados, sendo admitido somente o funcionamento do "vibra-call" e dá outras providências. (PR 8/05 da Vereadora Sônia Tonin)
Alterada pela RES 286/2005 - ACRES. PAR.6 AO ART.80, DA RESOLUCAO N.183,DE 07/12/1990 -REGIMENTO INTERNO, ESTAB. QUE DURANTE AS SESSOES, OS VISITANTES E REPRESENTANTES DA IMPRENSA. DA IMPRENSA DEVERAO PERMAN. COM A CABECA DESCOBERTA, SEM UTILIZAR CHAPEU, BOINA, BONE E/OU CAPACETE, ALEM DE FICAR PROIBIDA UTILIZ.DE CALCAO, SHORT, BERMUDA E CAMISETA SEM MANGA
Alterada pela RES 287/2006 - ALTERANDO O PARAGRAFO 8 DO ARTIGO 123, DA RESOLUCAO N 183/90 REGIMENTO INTERNO, REGULAMENTANDO A FORMA DE ENCAMINHAMENTO DOS REQUERIMENTOS DE CONGRATULACOES OU DOS VOTOS DE PESAR, NATALICIO, APOIO E/OU REPUDIO, APROVADOS POR ESTA CASA.
Alterada pela RES 289/2006 - DANDO NOVA REDACAO AO PARAGRAFO 3. DO ARTIGO 70, DA RESOLUCAO N. 183/90 - REGIMENTO INTERNO, ESTABELECENDO QUE DURANTE AS SESSOES E NO RECINTO DESTINADO AS MESMAS, OS APARELHOS CELULARES DEVERAO PERMANECER COM CAMPAINHA DESLIGADA, SENDO PERMITIDO O FUNCIONAMENTO DO VIBRA-CALL E DA PROVIDENCIAS.
Alterada pela RES 291/2006 - Acrescentando parágrafo 11, ao artigo 115, do regimento Interno, estabelecendo que seja comunicado a todos os Vereadores, quando do arquivamento de projeto na fase da Análise Prévia. (PR 04/2006 da Vereadora Sônia Tonin)
Alterada pela RES 292/2006 - INCLUINDO PARAGRAFO 6., NO ARTIGO 184, DA RESOLUCAO N.183/90 REGIMENTO INTERNO, ESTABELECENDO QUE SERAO ENCAMINHADAS COPIAS DO PARECER FINAL DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO QUE ANALISOU AS CONTAS DA MESA DA CAMARA A CADA UM DOS VEREADORES.
Alterada pela RES 296/2007 - MODIFICA A RESOLUCAO N. 183, DE 07.12.1990, REGIMENTO INTERNO, ACRESCENTANDO PARAGRAFOS 1. E 2. SUPRIMINDO O PARAGRAFO4. AO ARTIGO 83, RENUMERANDO-SE OS DEMAIS PARAGRAFOS E DANDO OUTRAS PROVIDENCIAS. (ATA ELETRONICA).
Alterada pela RES 302/2007 - REVOGANDO DISPOSITIVOS DA RESOLUCAO N. 183/90 - REGIMENTO INTERNO, REFERENTES A CONCESSAO DE TITULO DE CIDADAO MARILIENSE E MEDALHA DE MERITO CIVICO "MARILIA DE DIRCEU" E, FICAM REVOGADAS OS PARÁGRAFOS 1° E 2° DO ARTIGO 200, E OS PARÁGRAFOS 3° E 4°, DO ARTIGO 203, DA RESOLUÇÃO NÚMERO 183, DE 7 DE DEZEMBRO DE 1990, REGIMENTO INTERNO, ALTERADOS E/OU ACRESCENTADOS PELA RESOLUÇÃO NÚMERO 270, DE 26 DE AGOSTO DE 2004.
Alterada pela RES 305/2008 - MODIFICANDO O ARTIGO 44, CAPUT DA RESOLUCAO N. 183/90 - REGIMENTO INTERNO ( DE 7 DE DEZEMBRO DE 1990) REDUZINDO DE 90 PARA 30 DIAS O DECURSO DO PRAZO PARA QUE AS COMISSOES SE MANIFESTEM EM PROPOSICOES E QUALQUER VEREADOR POSSA SOLICITAR A SUA INCLUSAO NA ORDEM DO DIA NA FORMA EM QUE SE ENCONTRAR.
Alterada pela RES 306/2008 - ACRESCENTANDO PARAGRAFOS AO ARTIGO 42, DO REGIMENTO INTERNO, REGULAMENTANDO O TRAMITE DAS MATERIAS QUE NECESSITAM DA HOMOLOGACAO DO "AD REFERENDUM" DA CAMARA, SENDO QUE O PEDIDO DE REFERENDO SOBRE O QUAL A COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO NÃO SE MANIFESTAR NO PRAZO DE 90 (NOVENTA) DIAS, PODERÁ ENTRAR NA ORDEM DO DIA, NA FORMA EM QUE SE ENCONTRAR, SALVO SE A MENCIONADA COMISSÃO TIVER SOLICITADO INFORMAÇÕES OU OUTRA PROVIDÊNCIA E A RESPOSTA AINDA NÃO TIVER SIDO RECEBIDA PELA CÂMARA.
Alterada pela RES 308/2008 - ACRESCENTANDO PARAGRAFO 6. AO ARTIGO 50, DO REGIMENTO INTERNO, ESTABELECENDO PRAZO DE CINCO DIAS PARA QUE O PRESIDENTE DA CAMARA NOMEIE OS MEMBROS DA COMISSAO PARLAMENTAR DE INQUÉRITO, OU SEJA, O PROJETO DE RESOLUÇÃO NÚMERO 11/2007 DE AUTORIA DO VEREADOR MÁRIO CORAÍNI JÚNIOR, COM EMENDA DO VEREADOR HERVAL ROSA SEABRA, ERITO, EMENDA APROVADA PASSOU PARA 5 (CINCO) DIAS ÚTEIS, A CONTAR DA DATA DA APROVAÇÃO, DA COMISSÃO PARLAMENTAR DE INQUÉRITO PARA A NOMEAÇÃO DE TODOS OS SEUS MEMBROS.
Alterada pela RES 309/2008 - DA NOVA REDACAO AO CAPUT DO ARTIGO 50, DO REGIMENTO INTERNO, QUE DISPOE SOBRE AS COMISSOES PARLAMENTARES DE INQUERITO, PROJETO DE RESOLUÇÃO NÚMERO 01/2008 DE AUTORIA DO VEREADOR MÁRIO CORAÍNI JÚNIOR), MODIFICANDO O ARTIGO 50 DA RESOLUÇÃO NÚMERO 183, DE 07 DE DEZEMBRO DE 1990 - REGIMENTO INTERNO.
Alterada pela RES 312/2008 - INCLUI PARÁGRAFOS NOS ARTIGOS 123 E 130, DA RESOLUÇÃO Nº 183/90 - REGIMENTO INTERNO, POSSIBILITANDO QUE NAS PAUTAS DAS SESSÕES DA CÂMARA POSSAM SER ANEXADAS FOTOGRAFIAS AOS REQUERIMENTOS OU INDICAÇÕES. A Câmara Municipal de Marília resolve adotar a seguinte Resolução, que o Presidente, no uso de suas atribuições, promulga: Art. 1° - Fica incluído parágrafo 11 ao artigo 123, da Resolução n° 183, de 7 de dezembro de 1990 - Regimento Interno, com a seguinte redação: " §11 - Quando do interesse do vereador , para divulgação junto à pauta das sessões da Câmara, será permitida a reprodução xerográfica de duas fotografias referentes ao assunto em discussão, no tamanho máximo de 7 centímetros de largura por 5 centímetros de altura, inclusive com legendas, anexadas ao requerimento de sua autoria, excetuados os de pesar e de congratulações. Se houver necessidade de mais de duas fotos, o Vereador deverá solicitar autorização junto à Presidência da Casa." Art. 2° - Fica incluído parágrafo 10 ao artigo 130, da Resolução n° 183, de 7 de dezembro de 1990 - Regimento Interno, com a seguinte redação: "§10 - Quando do interesse do Vereador , para divulgação junto à pauta das sessões da Câmara, será permitida a reprodução xerográfica de duas fotografias referentes ao assunto abordado, no tamanho máximo de 7 centímetros de largura por 5 centímetros de altura, inclusive com legendas, anexadas a indicação de sua autoria. Se houver necessidade de mais de duas fotos, o Vereador deverá solicitar autorização à Presidência." Artigo 3° - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Câmara Municipal de Marília, em 26 de novembro de 2008. Eduardo Duarte do Nascimento - Presidente Registrada e publicada na Secretaria Administrativa "Dr. José Cunha de Oliveira", da Câmara Municipal de Marília, em 26 de novembro de 2008. Luis Henrique Albertoni - Diretor Geral (Projeto de Resolução número 05/2008 de autoria do vereador Carlos Cavalheire Bassan).
Alterada pela RES 313/2009 - INCLUI PARÁGRAFO 5º AO ARTIGO 97, DA RESOLUÇÃO Nº 183/90 - REGIMENTO INTERNO, ESTABELECENDO QUE NAS PROPOSIÇÕES DE AUTORIA DE VEREADOR DEVERÁ CONSTAR A SIGLA DO PARTIDO. A Câmara Municipal de Marília resolve adotar a seguinte Resolução, que o Presidente, no uso de suas atribuições, promulga: Art. 1° - Fica incluído parágrafo 5° ao artigo 97, da Resolução n° 183, de 7 de dezembro de 1990 - Regimento Interno, com a seguinte redação: §5° - Em todas as proposições de autoria de Vereador , inclusive correspondências, deverá constar a sigla do Partido ao qual o Vereador esta filiado, junto ao nome que o identifique no local da assinatura do documento." Câmara Municipal de Marília, em 27 de fevereiro de 2009. Eduardo Duarte do Nascimento - Presidente Registrada e publicada na Secretaria Administrativa "Dr. José Cunha de Oliveira", da Câmara Municipal de Marília, em 27 de fevereiro de 2009. Luís Henrique Albertoni - Diretor Geral (Projeto de Resolução número 01/2009 de autoria do vereador Lázaro da Cruz Júnior).
Alterada pela RES 314/2009 - CRIA E REGULAMENTA, NO ÂMBITO DO PODER LEGISLATIVO MARILIENSE, O DIÁRIO OFICIAL DO LEGISLATIVO DE MARÍLIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A Câmara Municipal de Marília resolve adotar a seguinte Resolução, que o Presidente, no uso de suas atribuições, promulga: Artigo 1° - Fica criado no âmbito do Poder Legislativo de Maríliao Diário Oficial do Legislativo de Marília. Artigo 2° - O Diário Oficial, sob a denominação de Diário Oficial do Legislativo de Marília, terá publicação simultânea em meio impresso e eletrônico, através de provedor de internet banda larga de domínio público e sistema (software) de fácil acesso para o cidadão e os órgãos de controle externo. Parágrafo único. O domínio público de que trata este artigo é o WWW.CAMAR.SP.GOV.BR, que contém o link "Diário Oficial do Legislativo", onde se dará a publicação dos Atos Oficiais da Câmara. Art. 3° - Os atos do Poder Legislativo Municipal só produzirão efeitos após a sua publicação no Diário Oficial do Legislativo. Art. 4° - O Diário Oficial do Legislativo poderá ter primeira página , em formato A4, para publicação oficial de caráter educativo, informativo ou de orientação social. §1° - O Diário Oficial do Legislativo poderá ser editado diariamente , semanalmente, quinzenalmente ou mensalmente, dependendo da necessidade de publicação de matérias, sendo as edições numeradas em algarismo numéwrico, o ano em algarismo romano e as páginas numeradas em algarismos numéricas e datadas. §2° - O diário Oficial do Legislativo terá o mínimo de uma página e número ilimitado de páginas. §3° - Em cada edição, em sua primeira página, o órgão conterá o Brasão do Município e o título "Diário Oficial do Legislativo de Marília", e as referências ao nome da cidade , data, e MTB do jornalista responsável, número da edição e citação numérica desta Resolução. Art. 5° - A Secretaria Administrativa da Câmara Municipal de Marília será responsável pela distribuição do Diário Oficial do Legislativo, fazendo ampla divulgação, enviando exemplares para os membros dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, aos órgãos e repartições Municipais, Estaduais e Federais, às entidades não governamentais , sindicatos, associações de moradores, escolas, bibliotecas públicas e privadas, além de disponibilizar, nas bancas de jornais do município, para distribuição gratuita à população bem como ao público interessado em geral, além da divulgação via internet. Art. 6° - A Câmara Municipal de Marília poderá publicar, juntamente com seus Atos Oficiais , no Diário Oficial do Legislativo, as pautas das sessões camarárias , bem como informações sobre a TV Câmara, a Comissão Organizadora dos Registros Históricos da Câmara Municipal de Marília e da Cidade de Marília, o Sistema de Internet Popular, e, outras informações de interesse da Câmara e/ou interesse público a serem definidos pelo Diretor Geral, sendo vedada a utilização de qualquer símbolo de promoção pessoal. Artigo 7° - Em casos excepcionais ou por motivo de força maior, devidamente justificados, não podendo ser adiada a publicação de determinado ato oficial, e em se verificando a impossibilidade técnica de fazê-lo, a fim de evitar prejuízos à Administração ou a terceiros , fica o Poder Legislativo autorizado a publicar os respectivos atos administrativos em qualquer jornal de circulação diária no Município. Artigo 8 - O parágrafo 1°, do artigo 88, da Resolução número 183, de 7 de dezembro de 1990, passa a vigorar com a seguinte redação: "Parágrafo 1° - A relação da matéria em pauta será elaborada até as 18:00 horas da quarta feira que antecede a sessão para divulgação na quinta feira, após as 16:00 horas e publicação no órgão oficial da Câmara. Sendo feriado ou ponto facultativo a quarta e ou quinta feira, os prazos para elaboração e divulgação serão antecipados em um dia útil." Artigo 9° - Caso necessário, tal resolução poderá ser regulamentada através de Atos da Mesa. Artigo 10° - As despesas com a execução da presente Resolução correrão popr conta de dotações orçamentárias próprias do orçamento vigernte. Artigo 11° - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Câmara Municipal de Marília, em 27 de fevereiro de 2009. Eduardo Nascimento - Presidente Registrada e publicada na Secretaria Administrativa "Dr. José Cunha de Oliveira", da Câmara Municipal de Marília, em 27 de fevereiro de 2009. Luis Henrique Albertoni - Diretor Geral (Projeto de Resolução número 05/2009 de autoria da Mesa da Câmara Municipal de Marília).
Alterada pela RES 316/2009 - DA NOVA REDAÇÃO AO PARÁGRAFO 5º, DO ARTIGO 201, DA RESOLUÇÃO Nº 183/90 - REGIMENTO INTERNO, QUE LIMITA A APRESENTAÇÃO DE TÍTULOS HONORÍFICOS POR PARTE DOS VEREADORES. EMENDA APROVADA DEU NOVA REDAÇÃO AO PARAGRADO 5, DO ART. 201, PASSANDO DE UM PARA DOIS PROJETOS AO ANO. A Câmara Municipal de Marília resolve adotar a seguinte Resolução, que o Presidente, no uso de suas atribuições, promulga: Artigo 1° - O parágrafo 5°, do artigo 201, da Resolução n° 183, de 7 de dezembro de 1990 - Regimento Interno , acrescentado pela Resolução n° 183, de 7 de dezembro 1990 - Regimento Interno, acrescentado pela Resolução número 272, de 20 de setembro de 2004, passa a ter a seguinte redação: "§5° - Cada Vereador somente poderá apresentar (02) dois projetos de decreto legislativo conferindo título honorífico de Cidadão Mariliense ou de Cidadão Benemérito ou de Medalha de Mérito Cívico "Marília de Dirdeu", por ano. Em sendo rejeitada a proposta, terá direito a apresentar um outro." Art. 2° - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Câmara Municipal de Marília, em 01 de julho de 2009. Eduardo Duarte do Nascimento - Presidente Registrada e publicada na Secretaria Administrativa "Dr. José Cunha de Oliveira", da Câmara Municipal de Marília, em 01 de julho de 2009. Luís Henrique Albertoni - Diretor Geral (Projeto de Resolução número 07/2009 de autoria do Vereador José Carlos Albuquerque, com emenda de seu autor).
Alterada pela RES 321/2009 - ACRESCENTA PARÁGRAFO 4º, AO ARTIGO 86, DA RESOLUÇÃO Nº 183/90 - REGIMENTO INTERNO, PRESERVANDO A INSCRIÇÃO DO VEREADOR INSCRITO PARA FALAR NO PEQUENO EXPEDIENTE, MAS QUE SE AUSENTAR EM MISSÃO ESPECIAL DESIGNADO PELA PRESIDÊNCIA.
Alterada pela RES 323/2011 - DÁ NOVA REDAÇÃO AO INCISO II, DO ARTIGO 27, DA RESOLUÇÃO NÚMERO 183, DE 7 DE DEZEMBRO DE 1990 - REGIMENTO INTERNO, QUE ESTABELECE AS COMPETÊNCIAS DO SEGUNDO SECRETÁRIO, ACRESCENTANDO QUE ESTE PODERÁ SER AUXILIADO POR SERVIDOR DESIGNADO.
Alterada pela RES 325/2012 - INCLUI PARÁGRAFO NO ARTIGO 123, DA RESOLUÇÃO Nº 183/90 - REGIMENTO INTERNO, ESTABELECENDO QUE SERÁ OBSERVADO UM MINUTO DE SILÊNCIO APÓS A LEITURA DO REQUERIMENTO COM VOTOS DE PESAR.
Alterada pela RES 328/2013 - MODIFICANDO A RESOLUÇÃO Nº 183, DE 7 DE DEZEMBRO DE 1990 - REGIMENTO INTERNO, PERMITINDO A FALA DO PRESIDENTE OU DE SEU SUBSTITUTO LEGAL NO PEQUENO EXPEDIENTE.
Alterada pela RES 330/2013 - DÁ NOVA REDAÇÃO AO PARÁGRAFO 1º, DO ARTIGO 123, DA RESOLUÇÃO NÚMERO 183, DE 7 DE DEZEMBRO DE 1990 - REGIMENTO INTERNO, REDUZINDO PARA TRÊS O NÚMERO DE REQUERIMENTOS QUE PODEM SER APRESENTADOS POR CADA VEREADOR NAS SESSÕES.
Alterada pela RES 334/2014 - INCLUI PARÁGRAFO 6º, NO ARTIGO 201, DA RESOLUÇÃO NÚMERO 183/90 - REGIMENTO INTERNO, PERMITINDO A ENTREGA DE HONRARIA EM SESSÃO SOLENE OU FORA DELA.
Alterada pela RES 336/2015 - DÁ NOVA REDAÇÃO AO PARÁGRAFO 2º, DO ARTIGO 86, DA RESOLUÇÃO NÚMERO 183/90 - REGIMENTO INTERNO, VEDANDO A INVERSÃO DE ORADORES INSCRITOS PARA O PEQUENO EXPEDIENTE.
Alterada pela RES 337/2015 - MODIFICA OS PARÁGRAFOS 1º E 5º, DO ARTIGO 123, DA RESOLUÇÃO Nº 183/90 - REGIMENTO INTERNO, QUE DISCIPLINA A APRESENTAÇÃO DE REQUERIMENTOS.
Alterada pela RES 342/2015 - INCLUI PARÁGRAFO 12, NO ARTIGO 78, DA RESOLUÇÃO NÚMERO 183/90 - REGIMENTO INTERNO, ESTABELECENDO QUE NAS HOMENAGENS ÀS CATEGORIAS PROFISSIONAIS OU OUTRAS, FICA LIMITADO A INDICAÇÃO DE 1 (UM) HOMENAGEADO POR VEREADOR E 2 (DOIS) PELA ENTIDADE QUE OS REPRESENTA.
Alterada pela RES 343/2015 - ALTERA A RESOLUÇÃO NÚMERO 183/90 - REGIMENTO INTERNO.
Alterada pela RES 346/2016 - DÁ NOVA REDAÇÃO AO PARÁGRAFO 2º, DO ARTIGO 201, DA RESOLUÇÃO NÚMERO 183/90 - REGIMENTO INTERNO, PASSANDO PARA VOTAÇÃO ABERTA A CONCESSÃO DE HONRARIA.
Alterada pela RES 347/2016 - MODIFICA A RESOLUÇÃO Nº 183/90 - REGIMENTO INTERNO. REVOGA O PARÁGRAFO 4º, DO ARTIGO 80, DA RESOLUÇÃO Nº 183/90 - REGIMENTO INTERNO.
Alterada pela RES 348/2016 - DÁ NOVA REDAÇÃO AO CAPUT DO ARTIGO 13, DA RESOLUÇÃO Nº 183/90 - REGIMENTO INTERNO, ESTABELECENDO VOTAÇÃO PÚBLICA E ABERTA PARA ELEIÇÃO DOS MEMBROS DA MESA DIRETORA DA CÂMARA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Alterada pela RES 349/2017 - MODIFICA A RESOLUÇÃO Nº 183/90 - REGIMENTO INTERNO - PROCESSO DE VOTAÇÃO NOMINAL.
Alterada pela RES 353/2018 - REVOGA INCISO XV DO ART. 32 E INCISO XVI DO ART. 155; MODIFICA § 6º E INCLUI § 7º NO ART. 50, DA RESOLUÇÃO Nº 183/90 – REGIMENTO INTERNO.
Alterada pela RES 354/2018 - MODIFICA A RESOLUÇÃO Nº 183/90 - REGIMENTO INTERNO.
Alterada pela RES 355/2018 - MODIFICA A RESOLUÇÃO Nº 183/90 – REGIMENTO INTERNO.
Alterada pela RES 356/2018 - MODIFICA A RESOLUÇÃO Nº 183/90 – REGIMENTO INTERNO, ESTABELECENDO QUE A CONFECÇÃO DE CERTIFICADOS DE REQUERIMENTOS DE CONGRATULAÇÕES, REPRODUZIRÃO OS TERMOS DA EMENTA.
Alterada pela RES 358/2019 - MODIFICA A RESOLUÇÃO Nº 183/90 – REGIMENTO INTERNO, DISPONIBILIZANDO AS CONTAS DO EXECUTIVO MUNICIPAL PARA CONSULTA E APRECIAÇÃO.
Alterada pela RES 367/2019 - MODIFICA A RESOLUÇÃO Nº 183/90 – REGIMENTO INTERNO, ESTABELECENDO QUE A CHAMADA NOMINAL DOS VEREADORES PARA ELEIÇÃO DA MESA SERÁ REALIZADA POR SORTEIO.
Alterada pela RES 370/2020 - Modifica as Resoluções números 183, de 7 de dezembro de 1990 - Regimento Interno e, 327, de 19 de março 2013 - estrutura administrativa e quadro de pessoal da Câmara Municipal de Marília. ADIN PROC N. 2285229-75.2021.8.26.0000
Regulamentada pela RES 371/2020 - REGULAMENTA A REALIZAÇÃO DAS SESSÕES E AUDIÊNCIAS PÚBLICAS DA CÂMARA MUNICIPAL DE MARÍLIA, MEDIANTE A MODALIDADE DE DELIBERAÇÃO REMOTA DURANTE A EMERGÊNCIA DE SAÚDE PÚBLICA RELACIONADA À PANDEMIA DO COVID-19 – CORONA VÍRUS. ANTECIPA O RECESSO PARLAMENTAR DE JULHO DE 2020, FIXADO PELO ART. 69, DA RESOLUÇÃO Nº 183/1990. Regulamenta as sessões remotas durante a pandemia COVID
Alterada pela RES 372/2020 - MODIFICA A RESOLUÇÃO Nº 183/90 - REGIMENTO INTERNO, ESTABELECENDO QUE A COMUNICAÇÃO DE PRAZO DE EMENDAS SE DARÁ POR MEIO DIGITAL. MODIFICA A RESOLUÇÃO Nº 371/2020, QUE REGULAMENTA AS SESSÕES NA MODALIDADE REMOTA, ESTABELECENDO QUE AS SESSÕES ORDINÁRIAS SERÃO COMPLETAS.
Alterada pela RES 374/2020 - MODIFICA A RESOLUÇÃO Nº 183/90 – REGIMENTO INTERNO, ESTABELECENDO QUE O INÍCIO DAS SESSÕES SERÁ ÀS 16:00 HORAS.
Alterada pela RES 376/2021 - MODIFICA A RESOLUÇÃO Nº 183/1990 – REGIMENTO INTERNO, SUPRIMINDO A NECESSIDADE DE LEITURA DOS REQUERIMENTOS DE PESAR.
Alterada pela RES 378/2021 - MODIFICA A RESOLUÇÃO Nº 183/1990 – REGIMENTO INTERNO, INCLUINDO NAS ATRIBUIÇÕES DO PRESIDENTE DA CÂMARA, QUE SE MANIFESTE EM ATÉ 15 DIAS, NOS REQUERIMENTOS, OFÍCIOS E DEMAIS SOLICITAÇÕES DOS VEREADORES.
Alterada pela RES 381/2022 - MODIFICA A RESOLUÇÃO Nº 183/1990 – REGIMENTO INTERNO, ESTABELECENDO 15 (QUINZE) DIAS ÚTEIS O PRAZO PARA APRESENTAÇÃO DE EMENDAS ÀS DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS E AO PLANO PLURIANUAL.
Regulamentada pela LEI 8823/2022 - REGULAMENTA A APRESENTAÇÃO DE PROJETOS DE INICIATIVA POPULAR, INCLUSIVE POR MEIO DA REDE MUNDIAL DE COMPUTADORES.
Alterada pela RES 384/2022 - MODIFICA A RESOLUÇÃO Nº 183/1990 – REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL DE MARÍLIA, E REVOGA O INCISO XV DO ART. 155, E O § 2º DO ART. 184.
Alterada pela RES 387/2023 - MODIFICA A RESOLUÇÃO Nº 183/1990 – REGIMENTO INTERNO, ESTABELECENDO QUE O VEREADOR PODERÁ AFASTAR-SE 8 (OITO) DIAS, PELO FALECIMENTO DE CÔNJUGE, COMPANHEIRO, PAIS, MADRASTA OU PADRASTO, FILHOS, ENTEADOS, MENOR SOB GUARDA OU TUTELA E IRMÃOS.
Alterada pela RES 393/2023 - MODIFICA A RESOLUÇÃO Nº 183/1990 – REGIMENTO INTERNO, LIMITANDO APRESENTAÇÃO DE 2 (DUAS) HOMENAGENS POR SESSÃO LEGISLATIVA PARA CADA VEREADOR.
Alterada pela RES 395/2023 - Modifica a Resolução nº 183/1990 – Regimento Interno, instituindo a Comissão de Acompanhamento e Levantamento de Políticas Públicas e Execução Orçamentária, e dá outras providências.
Alterada pela RES 398/2024 - MODIFICA A RESOLUÇÃO Nº 183/1990 – REGIMENTO INTERNO, REFERENTE À CONVOCAÇÃO DA CÂMARA MUNICIPAL PELO PREFEITO.
Alterada pela RES 399/2024 - Modifica a Resolução nº 183/1990 Regimento Interno: - limitando as homenagens prestadas por vereador a uma por sessão legislativa alterando o horário da sessão ordinária para 17:00 horas limitando a 3 requerimentos de pesar por sessão fixando em 10, o número de oradores no Pequeno Expediente, com 5 minutos agrupando os requerimentos na pauta por autor e estabelecendo a discussão em globo. Revoga o § 14 do art. 123, da Resolução nº 183/1990 Regimento Interno. Inclui nota 2, no Anexo I, da Resolução nº 327, de 19 de março de 2013 comprovante de matricula ou declaração da Instituição que está cursando, para enquadramento na Escolaridade Superior.
Revogada parcialmente pela RES 399/2024 - Modifica a Resolução nº 183/1990 Regimento Interno: - limitando as homenagens prestadas por vereador a uma por sessão legislativa alterando o horário da sessão ordinária para 17:00 horas limitando a 3 requerimentos de pesar por sessão fixando em 10, o número de oradores no Pequeno Expediente, com 5 minutos agrupando os requerimentos na pauta por autor e estabelecendo a discussão em globo. Revoga o § 14 do art. 123, da Resolução nº 183/1990 Regimento Interno. Inclui nota 2, no Anexo I, da Resolução nº 327, de 19 de março de 2013 comprovante de matricula ou declaração da Instituição que está cursando, para enquadramento na Escolaridade Superior.
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